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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Em Rádio Prefeito de Orobó desce o nível, ataca juíza eleitoral e sugere que ela foi negligente

O Prefeito reeleito do município de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva, conhecido popularmente por Cleber Chaparral, do PSD, teve seu registro de candidato cassado no último dia 17 de Novembro pela Justiça Eleitoral da 96º Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no qual foi condenado por abuso de poder político e econômico, após grande repercussão o prefeito partiu para o ataque para se defender e compareceu na Rádio Integração FM, em Surubim onde deu entrevista neste dia 21 de Novembro ao Jornalista Alan.

Em sua entrevista na Rádio o prefeito partiu para o ataque e sugeriu que a Juíza da 96º Zona Eleitoral da Comarca de Orobó foi negligente em sua decisão que cassou o registro de candidato dele, mostrando estar visivelmente abalado com a decisão o Prefeito desrespeitou a Juíza Dra. NAHIANE RAMALHO DE MATTOS dizendo:

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA: "Inclusive uma coisa que me chamou atenção aqui, no tô, não vou tirar o mérito de ninguém, mas na decisão, na condenação que rege aí por mim, essa condenação que a gente foi condenado, lá na, na decisão da juíza, ela diz que nós não temos lei de doação, eu acho que ela não leu direito ou esqueceu de ler que na lei, na lei municipal, na lei municipal, 986/2014 lá no Artigo sexto prevê lá na lei a doação de enxoval, então eu acho que ela passou em branco e não viu isso, que ela ta lá na condenação dela dizendo que a gente não tem lei pra doar enxoval."

O Prefeito em sua fala sugeriu que a juíza não cumpriu seu papel devidamente e que não leu direito o processo, o prefeito também sugeriu que a juíza teve pressa em condena-lo e ironizou afirmando que ela teria trabalhando dia e noite:

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA: a gente vai ter agora lá no TRE um momento, uma segunda oportunidade, de provar melhor esses pontos, porque foi muito rápido, o promotor deu parecer hoje com dois dias já saiu a decisão foi um negócio tão rápido que eu acho que trabalharam de dia a noite pra que essa decisão saísse tão rápida né? 

Além de atacar a juíza eleitoral, o prefeito reeleito atacou também seu adversário, EDUARDO GABRIEL BARBOSA conhecido por Dui do Bujão, chamando-o de "Coronel Saruê" e dizendo que ele denunciou as irregularidades a Justiça por estar inconformado com a "lapada", o Prefeito deixou de lado a política e faltou com respeito ao seu adversário político.

Na entrevista o Prefeito ainda mentiu sobre a data de início do Processo dizendo que "Foi pego de surpresa depois da eleição" Na verdade este mesmo Blog noticiou que o Prefeito teria se tornado réu em Ação Eleitoral no início de Setembro, antes da eleição.

É lamentável que um Prefeito se dirija até uma Rádio de outro município para proferir ataques contra uma juíza eleitoral e contra o vice-prefeito do município, decisão judicial se cumpre ou se recorre, ir a uma rádio atacar uma juíza eleitoral é típico de pessoas que não respeitam o poder judiciário.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Justiça Eleitoral cassa Prefeito de Orobó Cleber Chaparral por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral cassou Prefeito de Orobó Cleber José de Aguiar da Silva conhecido popularmente por Chaparral - PSD, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 9934 - TRE PE por abuso de poder político e econômico além da prática de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, a juíza entendeu que Cleber Chaparral usou a máquina pública para se beneficiar visando sua reeleição.

Ação que cassou o Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral foi baseada em diversas irregularidades praticadas por ele neste ano de 2016, dentre as irregularidades está a distribuição de dinheiro e de brindes a população de Orobó, em trecho da decisão a juíza eleitoral afirma que o prefeito se valeu da distribuição de bens para tirar proveito eleitoral e que nos autos do processo consta provas exaustivas:

"em todas as distribuições, houve um "evento" , com a presença de representados (pessoas com alguma influência política), discursos, fotos, vinculando a ação (em tese) social à pessoa do administrador, como demonstra exaustivamente a prova documental juntada aos autos." Processo Nº 0000099-34.2016.6.17.0096

Além de distribuir valores e benefícios de forma irregular, o Prefeito também visitou escolas e fez inaugurações sempre com faixas ou fotos divulgando seu nome, diante disso a juíza eleitoral afirmou na decisão que é notório a presença de faixas promovendo o nome do prefeito:

"Compulsando os autos, em especial a vasta prova fotográfica, é fácil perceber a presença de cartazes e faixas contendo o nome e/ou a foto do prefeito, vinculando a ele os méritos da distribuição do material escolar ou da realização da obra pública. É notório ter sido feito de cada situação um "evento" , com a presença de crianças e pessoas da comunidade local, com discursos e apresentações. Observe, inclusive, que na entrega de kits escolares, as mães e a comunidade foram convidados a comparecer, e nas inaugurações de obras públicas carros e ônibus foram disponibilizados para transportar pessoas da zona rural até o local das inaugurações.

Entendo que tal promoção pessoal se deu inclusive com pedido de voto e mensagem de conotação eleitoral. 

É que nos eventos predominou o uso da cor verde, cor do partido político do prefeito representado e utilizada no processo eleitoral. Em nenhum momento o Município de Orobó é citado como realizador das obras, todos os méritos são direcionados ao prefeito. O prefeito representado inclusive, na inauguração do Centro de Especialidades Médicas, discursou citando o processo eleitoral que se aproximava, fazendo referências ao novo plano de governo que seria construído, bem como da necessidade de todos se empenharem."

A decisão da juíza de Orobó seguiu o parecer do Ministério Público que na última sexta feira pediu a cassação do Prefeito de Orobó por entender que estava caracterizado o abuso de poder político e econômico.

Com essa decisão o TRE deve marcar a data para realização das novas eleições já que com a cassação do Prefeito a chapa toda é atingida e novas eleições devem ser realizadas, caso essa tese se confirme provavelmente o próximo Presidente da Câmara Municipal de Orobó terá que assumir interinamente o poder até a realização das novas eleições.

O Prefeito pode recorrer da decisão para o TRE porém, por se tratar de ação eleitoral a corte deve decidir rapidamente sobre o possível recurso, pelo teor da decisão e pela quantidade de provas dificilmente o Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva conseguirá reverter a decisão.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Prefeito de Orobó vira Réu em Ação Eleitoral que pode cassar seu registro de candidato


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A Justiça Eleitoral aceitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e desrespeito aos princípios que regem a administração pública.

A ação que tem o número do processo Nº 0000099-34.2016.6.17.0096 está tramitando na 96º Zona Eleitoral da Comarca de Orobó e pode cassar o registro de candidatura do prefeito de Orobó tirando-o da disputa.

Na decisão que aceitou a Ação contra o prefeito a Juíza de Orobó determinou que o prefeito apresente defesa em cinco dias a contar do dia 14/09/2016.

A notícia é mais uma baixa para Prefeito de Orobó que nos últimos dias viu um de seus vereadores ter o registro de candidatura indeferido, Zezé Jaca teve seu registro de candidatura a reeleição indeferido por condenação sofrida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, em um momento em que seu adversário Dui do Bujão cresce na campanha o prefeito de Orobó assiste a uma série de notícias ruins.




segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Vereador Zezé Jaca é IMPUGNADO pela Justiça e não é mais candidato a vereador em 2016

O vereador, e fiel escudeiro do Prefeito Cleber José de Aguiar, conhecido por Zezé Jaca não pode mais ser candidato a vereador nas eleições de 2016, acontece que Zezé Jaca teve seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral com base na lei da ficha limpa.

Segundo a decisão da 96º Zona Eleitoral Zezé Jaca é FICHA SUJA e portanto não pode disputar as eleições de 2016, a impugnação e Zezé Java enfraquece o grupo do prefeito de Orobó, pois ele é atual vereador e concorreria a reeleição.

Confira abaixo a íntegra da decisão da Juíza Eleitoral de Orobó.


JUÍZO DA 96ª ZONA ELEITORAL - OROBÓ

SENTENÇA


Processo nº: 79-43.2016.6.17.0096 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: JOSE NASCIMENTO DA SILVA

Partido/Coligação: UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de JOSE NASCIMENTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 55123, pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR (PDT, PRB, DEM, PSB, PSD), no Município de(o) OROBÓ.

Publicado o edital, o candidato Eduardo Gabriel Barbosa impetrou uma Ação de Impugnação ao Registro da candidatura em questão.

Intimado, o candidato José Nascimento da Silva apresentou defesa de forma tempestiva.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

É o relatório.

Decido.

A Lei 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, dispõe em seu art. 1º, inciso I, alínea g:

Art. 1º São inelegíveis:

(...)

I - para qualquer cargo:

(...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se e sta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto o no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

O Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou irregulares as contas relativas à execução do convênio nº 41220031/98, que repassou recursos do programa estadual de apoio ao pequeno agricultor - PRORURAL, no valor de R$ 45.547,28, à Associação dos Produtores de Muda de orobó, da qual o impugnado era Presidente, para construção de barragem.

A jurisprudência do TSE vai no sentido de que a inobservância dos parâmetros fixados para o cumprimento do convênio e desvio das verbas do convênio para outros fins, ainda que públicos, constituem irregularidade insanável apta a ensejar a inegabilidade de que trata o art. 1º, I, g, da Lei 64/90, como mostram os julgados a seguir:

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. ALÍNEA G. OITO ANOS. CONTAGEM. AJUIZAMENTO. AÇÃO. SUSPENSÃO. REINÍCIO. COVÉNIO. VINCULAÇÃO. INSANABILIDADE. DOLO GENÉRICO.

(...)

3. A rejeição das contas de verbas vinculadas e provenientes de convênio, em razão de sua não aplicação de acordo com os parâmetros nele previstos, caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso 1 do art. 1º da Lei de Inelegibilidades. Votação unânime.

4. Para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso 1 do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, bastando para a sua configuração a existência de dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam a sua atuação. Votação unânime.

5. Recurso do Ministério Público Eleitoral não conhecido. Recurso do 2º recorrente, conhecido e provido para indeferir o registro da candidatura do recorrido.

(MIN. HENRIQUE NEVE DA SILVA - RELATOR MINI9 REspe n 143-13.2012.6.13.0126/MG 3)

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL, RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONVÊNIO. INELEGIBILIDADE. ALÍNEA G. CARACTERIZAÇÃO.

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1.As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições. Precedentes.

2.A aplicação de verbas federais repassadas ao município em desacordo com o convênio é irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista no art. l, 1, g, da LC n° 64/90. Precedentes.

Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-RO no 344-78.2014.6.11 .0000/MT)

Para caracterizar ilegibilidade se faz necessário uma decisão irrecorrível do órgão competente rejeitando as contas, o que ocorre no caso concreto. Tanto que o nome do impugnado consta lista dos inelegíveis publicada pelo TCE/PE.

Ademais, não existem provas nos autos sobre eventual decisão proferida pelo Poder Judiciário que suspenda ou anule a decisão, estando o impugnado inelegível para as Eleições 2016 (art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90, com a nova redação dada pela LC nº 135/2010).

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE NASCIMENTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

OROBÓ, 4 de setembro de 2016.