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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Prefeitura e Câmara de Orobó contrataram R$ 269.399,70 com empresa no nome da mãe do vereador Eduardo Gonzaga

A Prefeitura Municipal de Orobó, através de seu chefe do poder executivo Cleber Chaparral, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Orobó o vereador Severino Luiz Pereira de Abreu contrataram através de processo licitatórios distintos uma empresa registrada no nome de Maria da Conceição de Albuquerque Gonzaga mãe do vereador Eduardo Gonzada aliado do Prefeito e do Presidente da Câmara.

A Prefeitura Municipal de Orobó contratou a empresa Maria da Conceição de Albuquerque Gonzaga - Orobo através do processo licitatório pregão presencial de número 0036/2014 no valor global de R$ 255.137,10 a empresa registrada no nome da mãe do vereador Eduardo Gonzaga está inscrita sob o CNPJ de número 07.322.056/0001-01.

Informações do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Orobó dão conta que a mesma teve como objeto "Máquinas e Equipamentos Hidráulicos e Elétricos".

A Câmara Municipal de Orobó contratou a mesma empresa pertencente a mãe do vereador Eduardo Gonzaga através do processo licitatório na modalidade convite sob o número 0001/2014 no valor Global de R$ 14.262,60, segundo detalhes da licitação a mesma teve como objetivo realizar uma reforma no prédio da Câmara Municipal de Orobó.

O fato da empresa pertencer a mãe de um vereador não causou nenhum desconforto tanto ao Prefeito quanto ao Presidente da Câmara que não só realizaram os processos licitatórios como efetuaram os devidos pagamentos.

Abaixo é possível conferir o cartão CNPJ da empresa registrada no nome da mãe do vereador Eduardo Gonzaga e os processos licitatórios.




quinta-feira, 21 de maio de 2015

Prefeito Chaparral locou garagem de Presidente da Câmara por R$ 36.000,00 por ano pago em parcela única

A Prefeitura Municipal de Orobó, através de seu Prefeito, Cleber Chaparral locou em 2013 e 2014 um imóvel localizado ao lado da residência do Presidente da Câmara Municipal de Orobó o vereador Severino Luiz Pereira de Abreu de propriedade do mesmo localizado no endereço Rua Claudio Aguiar, nº 22 – Centro – Orobó/PE.

A locação do imóvel foi feita para que a Prefeitura Municipal de Orobó possa guardar no interior do imóvel alguns carros de propriedade da mesma, no entanto, antes do contrato de locação o mesmo imóvel era usado pelo vereador Severino Luiz Pereira de Abreu atual Presidente da Câmara para armazenar materiais de construção pertencentes a ele.

O contrato de locação fixa um valor mensal de R$ 3.000,00 em um total anual de R$ 36.000,00 e foi feito no nome de uma terceira pessoa, trata-se de José Júlio da Silva, não existem registros de que José Júlio fosse proprietário do imóvel antes do contrato de locação.

A locação do imóvel que fica localizado ao lado da casa do Presidente da Câmara pela Prefeitura de Orobó custou entre 2013 e 2014 um total de R$ 72.000,00 aos cofres públicos.

Ao verificar-se os pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Orobó referente ao citado contrato de locação percebe-se um fato no mínimo estranho, geralmente as Prefeituras de todas as cidades ao realizarem contratos de locações efetuam os pagamentos da locação mensalmente conforme estipula o próprio contrato, porém, no município de Orobó alguém estava apressado para receber o dinheiro e a Prefeitura realizou um pagamento ÚNICO dias após o contrato ser assinado, o pagamento único engloba todas as mensalidades do ano em uma única parcela.

Tanto em 2013 quanto em 2014 o pagamento das mensalidades referente a locação do imóvel foram quitadas em parcela única, fato esse que entra em contradição com os próprios argumentos da Prefeitura Municipal de Orobó e do Prefeito Chaparral que corriqueiramente alega crise econômica e falta de recursos.

Em um cenário onde falta-se recursos públicos todos os gestores sérios tentam ao máximo parcelar seus débitos para manter dinheiro em caixa, porém, em Orobó aparentemente a Prefeitura estava com os cofres cheios e resolveu quitar o aluguel do ano inteiro em uma única parcela tanto em 2013 como em 2014.

Nossa reportagem teve acesso ao contrato de locação entre a Prefeitura de Orobó e o "José Júlio da Silva" e o próprio contrato estipula que os pagamentos devem ser mensais e até o dia 10 de cada mês conforme pode-se ver abaixo:

Cláusula Quarta: O aluguel mensal é de R$3.000,00 (três mil reais) que o CONTRATANTE se compromete a pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês ao CONTRATADO ou seu representante devidamente habilitado;

Parágrafo Primeiro: As despesas decorrentes da locação do imóvel correrão por conta da dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 02 06 01 – Unidade de Ensino Fundamental; 1236104012.035 – Manutenção das Atividades de Gestão; 33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

O fato do imóvel ser exatamente ao lado da residência do vereador e Presidente da Câmara Severino Luiz Pereira de Abreu e o mesmo ter usado o imóvel antes do mesmo ser locado reforça o fato de que o real proprietário é ele mesmo.

Abaixo pode-se verificar os dois pagamentos realizados pela Prefeitura referente ao contrato de locação nos valores de R$ 36.000,00 registrados nos empenhos 337/2013 e 172/2014 mais abaixo pode-se consultar também o inteiro teor do contrato do citado na reportagem.




CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ____/2013.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013.

                 Os signatários deste contrato, de um lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ, órgão executivo do Município, inscrita no CNPJ sob o nº 10.294.254/0001-13, com sede na Av. Estácio Coimbra, 19, Centro, neste ato representada por seu Prefeito CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 6.345.539-SSP/PE e do CPF nº 056.691.764-56, residente e domiciliado ao Sítio Caiçaras s/n, zona rural deste município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado JOSÉ JÚLIO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Severino Manoel Ramos, s/n – Centro – Orobó/PE, portador da cédula de identidade nº 4.725.276 SSP/PE e do CPF nº 908.423.244-53. Daqui por diante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:

                Cláusula Primeira: Este contrato tem natureza jurídica de Contrato Administrativo e como tal reger-se-á pelas normas e preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, salientando-se a dispensa de licitação de acordo do o inciso X do artigo 24 da supracitada Lei Federal;
                Cláusula Segunda: O objeto do presente Contrato é a locação, por parte do CONTRATANTE, de um imóvel de propriedade do CONTRATADO, situado à Rua Claudio Aguiar, nº 22 – Centro – Orobó/PE, para funcionamento do anexo da garagem municipal com a finalidade de estacionamento e guarda da frota de ônibus escolares.

                Cláusula Terceira: O prazo de locação é de 12 (doze) meses iniciar em 08/01/2013 e terminar em 31/12/2013, cabendo a ambas as partes rescindirem a qualquer tempo o presente Contrato, desde que a parte denunciante comunique à outra formalmente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sendo assegurado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral na forma do disposto no art. 77, da Lei nº 8.666/93;

                Cláusula Quarta: O aluguel mensal é de R$3.000,00 (três mil reais) que o CONTRATANTE se compromete a pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês ao CONTRATADO ou seu representante devidamente habilitado;

Parágrafo Primeiro: As despesas decorrentes da locação do imóvel correrão por conta da dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo; 02 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 02 06 01 – Unidade de Ensino Fundamental; 1236104012.035 – Manutenção das Atividades de Gestão; 33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.


Parágrafo Segundo: O IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – incidente sobre o imóvel locado correrá por conta do CONTRATADO;

Cláusula Quinta: O CONTRATANTE, salvo as obras que importaram na segurança do Imóvel locado, obriga-se por todas as outras, necessárias ao funcionamento das redes elétricas e hidráulicas e de saneamento, sendo as obras de tal natureza indenizáveis;

Cláusula Sexta: Obriga-se o CONTRATANTE no curso da locação a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, não sendo esta situação, razão para a rescisão do Contrato;

                Cláusula Sétima: Não é permitida a transferência deste Contrato, nem a sublocação cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATADO, devendo no caso desta, ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente Contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações no imóvel, sem autorização escrita do CONTRATADO;

                Cláusula Oitava: O CONTRATANTE desde já faculta ao CONTRATADO ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel quando entender conveniente, desde que previamente comunicado ao CONTRATANTE, por escrito, em um prazo de 72 h;

                Cláusula Nona: Para todas as questões oriundas deste Contrato fica eleito o Fórum da Comarca de Orobó;

                Assim, por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato, em 02(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas que também assinam.

                OROBÓ, 08 de janeiro de 2013.

______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ

_____________________________
JOSÉ JÚLIO DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________                  ____________________________________

CPF:                                                                                    CPF:

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Prêmio recebido pelo Prefeito Chaparral é alvo de críticas e suspeitas, principais prefeitos foram excluídos

Uma premiação recebida pelo Prefeito Cleber Chaparral na última sexta-feira, (15), organizada pela União Brasileira de Divulgação tem sido alvo de críticas e polêmica por todo o Brasil, a premiação intitulada "Melhores Prefeitos por um Brasil melhor" organizada pela UBD tem por objetivo selecionar os "100 melhores Prefeitos do País".

O Prefeito Chaparral foi um dos incluídos na polêmica relação de prefeitos, que, não demorou muito para blogs de todo o país iniciarem uma série de denúncias de irregularidades no processo de escolha dos gestores.

A relação dos "Melhores Prefeitos do País" exclui o nome dos principais prefeitos do país como é o caso de Geraldo Júlio (PSB) do Recife e ACM Neto (DEM) de Salvador, segundo a Vox Populi Geraldo Júlio (PSB) e ACM Neto (DEM) são os dois melhores prefeitos do Brasil mais bem avaliado em pesquisa de opinião pública realizada pelo instituto poucos meses atrás.

Geraldo Júlio foi avaliado como bom ou ótimo por 52% dos Recifenses, regular por 33% e ruim ou péssimo por apenas 14% na pesquisa da Vox Populi, enquanto que ACM Neto recebeu avaliação de bom ou ótimo de 61% dos Salvadorenses, regular por 27% e ruim ou péssima por apenas 11% dos entrevistados.

Porém, mesmo com esse nível de avaliação positiva tanto Geraldo Júlio quanto ACM Neto foram excluídos da relação de melhores prefeitos, uma causa provável para esse feito seria a falta de interesse dos dois prefeitos em receber esse "prêmio".

A lista dos prefeitos premiados fica restrita apenas a cidades pequenas e do interior do estado, as principais cidades do estado como Caruaru, Recife e Olinda não entram na relação mesmo com institutos de pesquisa mostrando avaliação positiva do gestor.

Segundo o Jornalista Madson Vagner publicou em seu blog a União Brasileira de Divulgação incluiu na relação dos 100 melhores o nome de prefeitos cassados confira parte da matéria disponível aqui.

Os cearenses que acompanharam a repercussão do evento que apresentou os “100 melhores prefeitos do Brasil”, realizado pela União Brasileira de Divulgação (UBD) não acreditaram no viram. A “coisa” pareceu brincadeira. Entre os agraciados do Ceará estão prefeitos afastados e até cassados.

É o caso de Baturité, onde o prefeito Bosco Cigano está afastado há mais de seis meses. Em Itaitinga, o prefeito Abel Cercelino foi cassado em 2014. Isso sem falar nos prefeitos que fazem administrações desastrosas como Vevéu Arruda, em Sobral. Ele é conhecido como prefeito sumidinho.

Já o Blog Ceará News denunciou que prefeitos com baixa aprovação popular teriam sido inclusos na lista sem o merecido mérito conforme trecho transcrito abaixo. Matéria completa disponível aqui.

Outros gestores cearenses, que não estão afastados, mas com administrações consideradas desastrosas, figuram na lista de premiados da UBD, é o caso do prefeito de Sobral, Vevéu Arruda, criticado por moradores pela ausência da administração local.

Entramos em contato com os organizadores da UBD e questionamos o método cientifico aplicado por eles para selecionar os gestores, a resposta foi a constatação da fragilidade do método, segundo o atendente da UBD não é realizada nenhuma pesquisa de avaliação na cidade, nem pessoalmente nem por telefone, segundo o representante nos informou eles escolhem os melhores gestores visitando sites dos Tribunais de Contas e do Governo Federal e atendendo critérios definidos por eles, no máximo fazem uma sondagem na região.

Nossa equipe insistiu e questionou se há alguma espécie de pesquisa de avaliação, alguma amostragem cientifica para sustentar a credibilidade da premiação, a resposta foi a mesma, não fazem nenhuma pesquisa de avaliação na cidade e não há amostragem dos munícipes.

Conclusão, a premiação é frágil e abre espaço para diversas contestações, ela se limita a prefeitos do interior excluindo prefeitos das capitais, não é realizada pesquisa de avaliação e rejeitam resultados de pesquisas realizadas por institutos renomados como Vox Populi, cabe a ultima contestação, qual o verdadeiro critério usado para definir a lista?

domingo, 17 de maio de 2015

Vice-prefeito Eduardo Gabriel propõe solução para a falta de água em Orobó


O vice-prefeito do município de Orobó, Eduardo Gabriel conhecido popularmente por Dui do Bujão propôs através de oficio endereçado ao Prefeito de Orobó uma solução para amenizar os efeitos da falta de água em na cidade.

O anúncio foi feito em sua página pessoal na rede social facebook, segundo o vice-prefeito a solução está no próprio município, mais especificamente na Barragem do Escuro, Eduardo propôs que o Prefeito de Orobó realizasse projeto para drenagem e limpeza da barragem para que se pudesse utilizar do potencial aquático da mesma para levar água as residencias de Orobó.


Eduardo informou ainda que visitou a Barragem do Escuro juntamente com os vereadores Manuel Mariano e Lúcio Ramos, o presidente do conselho de desenvolvimento sustentável de Orobó, Paulo Brito também acompanhou o vice-prefeito na visita a Barragem.

Segundo o vice-prefeito Eduardo Gabriel a obra é viável e o governo municipal pode usar recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para realizar a obra.

Confira o que disse o vice-prefeito 

Gostaria de informar a população Oroboense que preocupado com a falta de água em nosso município resolvi propor ao prefeito através de ofício que utilize dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para que seja realizado um projeto de drenagem e limpeza da Barragem do Escuro.

Nosso povo sofre com a falta de água e não podemos ficar de braços cruzados, temos em nosso município a Barragem do Escuro que após ser limpa e drenada poderemos usar sua água para abastecer as famílias de nossa cidade.

Aproveitei também para fazer uma visita a Barragem do Escuro e olhar de perto sua situação, acompanhado dos vereadores Lúcio Ramos e Manuel Mariano juntamente também com o Presidente do Conselho de Desenvolvimento Sustentável Paulo Brito pude constatar que é viável realizar essa obra e seus benefícios serão sentidos por todo o nosso povo, amenizando os efeitos da falta de água.