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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Prefeitura gasta mais com empresa que coleta lixo do que com o Hospital de Orobó

Não é novidade que diversas Prefeituras Brasil a fora desprezam os gastos com a saúde e educação e priorizam gastar com festas ou com serviços milionários que ninguém nunca entende, basta assistir ao programa "Cadê o dinheiro que estava aqui" atração das noites de domingo no Fantástico para entender isso.

E a Prefeitura de Orobó tem dado exemplos do que é não valorizar a saúde, primeiro manteve todos os PSF's fechados durante o mês de Janeiro e agora o Blog A Voz de Orobó revela mais uma notícia que expõe a fragilidade do discurso do "Orobó Novo".

Acontece que a Prefeitura Municipal de Orobó vem gastando mais recursos públicos com a empresa que realiza a coleta de LIXO do município de Orobó do que com o Hospital de Orobó, nossa equipe levantou os repasses e percebemos que entre os anos de 2014 e 2015 a prefeitura enviou R$ 3.595.877,03 para a empresa CJ FIGUEIREDO responsável pela coleta de lixo e locação de veículos, já o gasto com o Hospital de Orobó ficou em R$ 3.121.279,92.

A diferença entre o que foi repassado para a empresa CJ FIGUEIREDO e o que foi repassado ao Hospital de Orobó é de R$ 474.598,00 ou seja, a Prefeitura de Orobó gastou mais de 400 mil reais a mais com a empresa que coleta o lixo da cidade do que gastou com o Hospital de Orobó.

Você concorda que os gastos com a empresa que realiza a coleta de Lixo em Orobó tem que ser maior do que o que se gasta com o Hospital?

CJ FIGUEIREDO

2015         1.860.005,27
2014         1.735.871,76
TOTAL    3.595.877,03

HOSPITAL

2015        1.572.464,01
2014        1.548.815,91
TOTAL   3.121.279,92

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Justiça suspende seleção pública da Prefeitura de Orobó, Ministério Público identificou irregularidades no processo

A Justiça determinou a suspensão imediata da Seleção Simplificada realizada pela Prefeitura de Orobó em Janeiro deste ano que tinha o objetivo de contratar pessoal de forma temporária, a suspensão anula os contratos já firmados.

A Pedido do Ministério Público do Estado de Pernambuco a Juiza da Vara Única da Comarca de Orobó, Nahiane Ramalho, determinou a suspensão imediata da seleção simplificada lançada através do edital 02/2016, a decisão consta no processo (NPU 0000338-11.2015.8.17.1000). O MPPE alegou que o Prefeito realizou a seleção desrespeitando a decisão judicial de promover concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo.

Segundo o MPPE o Prefeito de Orobó autorizou a seleção simplificada para contratação de temporários pelo prazo de 1 ano mesmo sabendo que outra decisão judicial o havia obrigado de realizar concurso público, a decisão inclusive proíbe o Prefeito de Orobó de manter contratados na Prefeitura após o mês de Julho, após essa data os efetivos aprovados em concurso devem já estar ocupando seus postos.

A Juíza ainda determinou que se após o dia 19/02/2016 o Prefeito não iniciar o processo de realização de concurso público deverá ser multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.

A Juiza determinou ainda que o Prefeito de Orobó, Cleber José, seja notificado pessoalmente da decisão judicial.

Abaixo o texto da decisão judicial:

Estado de Pernambuco Poder Judiciário
PROCESSO Nº 0000063-28.2016.8.17.1000 Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Réu: Município de Orobó/PE
Decisão Interlocutória - Deferimento

D E C I S Ã O Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, distribuído como Ação Civil Pública manejada em face do Município de Orobó/PE, onde requer, entre outras medidas, a imediata suspensão e, ao final do processo, a anulação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 02/2015, pelos motivos de fatos aduzidos às fls. 02/03. Tal pedido está amparado na decisão de antecipação de tutela proferida nos autos da ACP nº 338-11.2015.8.17.100, parcialmente modificada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em Agravo de Instrumento (NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)).

Inobstante a decisão, alude o Ministério Público, o Município réu realizou seleção pública simplificada em flagrante desrespeito às determinações proferidas por este Juízo e pelo TJPE, tais como: a) contratações temporárias para todo o ano de 2016, excedendo o prazo determinado na decisão que antecipou os efeitos da tutela, qual seja, os 03 (três) meses anteriores às eleições municipais; b) contratações para cargos que deveriam ser providos em caráter definitivo, sem que haja exposição das justificativas exigidas pela decisão proferida nos autos NPU 0012539-28.2015.8.17.0000, quais sejam, as hipóteses de afastamento, vacância definitiva e substituições de contratações, por rescisão ou morte; c) contratações temporárias para cargos que não apresentam o requisito constitucional da necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige o art. 37, IX, da Constituição Federal, tais como: nutricionista, motorista, entrevistador/digitador, psicólogo, assistente social, orientador social, educador físico, farmacêutico, médico, enfermeiro, odontólogo, etc.; d) divulgação de duas listas de classificação de aprovados, sem que fosse dada nenhuma publicidade sobre a justificativa de anulação ou revogação da lista anterior, demonstrando flagrante ilegalidade do ato administrativo, por ofensa ao que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal. Juntou os documentos de fls. 06/72, incluindo cópia do referido edital do processo seletivo simplificado nº 02/2015, termos de declarações de candidatos prestadas perante o Órgão Ministerial, supostas listas do processo seletivo, entre outros. Conclusos. É o relatório essencial. Decido. Como já relatado, o requerimento do Ministério Público consiste na imediata suspensão do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 02/2015, pelos motivos já explicitados. A decisão inicial proferida por este Juízo, foi nos seguintes termos: "I - proibição de novas contratações temporárias de servidores; II - abstenção de renovar os contratos temporários celebrados; III - a realização de concurso público no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)." Posteriormente, conforme termo de audiência de fl. 169, foram modulados os efeitos da tutela deferida para: possibilitar ao Município renovar e viger os contratos temporários já celebrados, no prazo exclusivo e improrrogável de até os três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se ilegais após essa data. A decisão proferida pelo Tribunal nos autos Agravo de Instrumento (NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)), deferiu parcialmente o pedido de liminar requerida pelo Município réu, modificou parcialmente a decisão acima destacada, e dispôs nos seguintes termos: "1) Poderá, fundamentando a necessidade circunstancial e respeitando os requisitos para tanto, realizar contratações excepcionais em virtude do afastamento temporário de servidores efetivos. Resta possibilitada a contratação temporária para suprir vacância definitiva dos cargos efetivos, além de eventuais substituições dos contratados temporariamente em virtude de rescisão contratual ou evento morte, contudo, somente enquanto não haja homologado o concurso público ora determinado para preenchimento das referidas vagas. 2) Em relação ao referido certame, modifico a decisão vergastada tão somente para estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente decisão para que seja publicado edital de abertura de concurso público, uma vez que o próprio Município afirmou já estar diligenciando a abertura do mesmo. Em caso de descumprimento, mantenho a pena de multa diária fixada pelo Juízo a quo. 3) nas demais disposições, neste juízo de cognição sumária, resta mantida a decisão vergastada, especialmente no que concerne a determinação de que contratos temporários somente poderão ser renovados e viger até três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após esta data ilegais" (fl.279/279v do Agravo de Instrumento NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)). Pois bem. O Município réu não está impedido de realizar contratações temporárias de servidores efetivos, desde que o faça com observância dos requisitos legais, e nos moldes da decisão proferida pelo Tribunal, supratranscrita. Na decisão interlocutória de fl. 279, o Douto Desembargador Relator, disse expressamente que o Município poderia realizar contratações excepcionais diante de "eventuais substituições dos contratados temporariamente em virtude de rescisão contratual". Em sede de cognição sumária, entendo que a excepcionalidade está presente, pois conforme já relatado nos autos, todos os contratos temporários até então vigentes foram reincididos, sendo necessária, portanto, nova contratação para o serviço público que deve ser prestado de forma ininterrupta. Contudo, observo aparente ilegalidade no Edital do Processo Simplificado nº 02/2016, lançado em 30/12/2015, no que diz respeito à temporariedade dessas contratações, pois visa selecionar profissionais para o exercício de 2016, com vigência dos contratos prevista em 12 (doze) meses (fl.07), contrariando assim a decisão supramencionada (fl. 279 do Agravo de Instrumento NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)) que prevê expressamente "determinação de que os contratos temporários somente poderão ser renovados e viger até os três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após essa data ilegais".

Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Ministério Público apenas para determinar que o Município observe o prazo fixado na decisão judicial para a vigência da contratação temporária, qual seja, 03 (três) meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após essa data ilegais, incidindo multa diária conforme já fixada. Por fim, observando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a publicação do edital de concurso público se iniciou dia 19/10/2015, pelo que determino a intimação do Município para comprovar o cumprimento da determinação, até o último dia do prazo, incidindo a partir do dia imediatamente seguinte (caso não comprove o cumprimento) a multa já fixada. NOTIFIQUE pessoalmente o Prefeito Municipal dessa decisão. Por fim, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de baixa no sistema judwin e juntada aos autos correspondentes (processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000), tendo em vista que este processo não se trata de uma nova ação civil pública, mas tão somente de um pedido formulado nos autos do processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000, conforme se vislumbra à fl. 2. Intimações necessárias. Orobó, 15 de fevereiro de 2016. Nahiane Ramalho de Mattos Juíza Substituta 3ulta diária conforme já fixada. Por fim, observando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a publicação do edital de concurso público se iniciou dia 19/10/2015, pelo que determino a intimação do Município para comprovar o cumprimento da determinação, até o último dia do prazo, incidindo a partir do dia imediatamente seguinte (caso não comprove o cumprimento) a multa já fixada.

NOTIFIQUE pessoalmente o Prefeito Municipal dessa decisão. Por fim, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de baixa no sistema judwin e juntada aos autos correspondentes (processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000), tendo em vista que este processo não se trata de uma nova ação civil pública, mas tão somente de um pedido formulado nos autos do processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000, conforme se vislumbra à fl. 2. Intimações necessárias. Orobó, 15 de fevereiro de 2016. Nahiane Ramalho de Mattos Juíza Substituta 312/02/2016 11:11Conclusão - Despacho

12/02/2016 10:56Distribuição - Por Dependência - Vara Unica da Comarca de Orobó

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Prefeito Chaparral paga a motorista da gestão passada valores que chegam a R$ 2.930,00

Mais uma atitude da atual gestão expõe o quanto é frágil o discurso pregado pelo grupo do prefeito de que "veio para construir um Orobó novo" esse Orobó novo é recheado de velhas práticas políticas, acontece que o Prefeito Chaparral foi buscar reforço para seu grupo político entre os ex-funcionários da gestão passada.

O Prefeito contratou o ex-motorista, Rinaldo Interaminense Guerra conhecido popularmente por Paá, os pagamentos frequentes realizados a Rinaldo dizem respeito a viagens realizadas tanto dentro do próprio município como para fora do município, em geral os pagamentos são realizados para o transporte de coordenadores da secretaria de educação ou para transportar pacientes ao Recife.

Porém, conforme foi constatado por nossa equipe o senhor Rinaldo conhecido por Paá não estaria realizando essas viagens e apenas receberia por ter aderido ao grupo do Prefeito Cleber, as viagens seriam um argumento para efetuar o pagamento.

Confira abaixo os pagamentos realizados ao senhor Rinaldo Interaminense Guerra conhecido por Paá.



quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Prefeitura de Orobó fechou todos os PSF do município, Saúde recebeu mais de 300 mil reais

Uma medida lamentável está em vigor na saúde pública no município de Orobó, acontece que o prefeito do município o senhor Cleber José de Aguiar ordenou o fechamento de todas as unidades do Prama Saúde da Família, as instalações dos PSF por todo município de Orobó estão completamente fechadas deixando a população sem atendimento básico.

A medida de fechar todas as unidades de saúde da família do do município expõe uma contradição na postura do atual prefeito, antes defensor de uma gestão eficiente onde prometeu melhorar a saúde agora ordena o fechamento de unidades de saúde deixando a população sem atendimento básico.

A principal desculpa do gestor é a de que faltam recursos para manter a unidades, porém nossa equipe verificou no site do Fundo Nacional de Saúde e constatou que os repasses para a Prefeitura de Orobó no que diz respeito a saúde pública estão completamente normais e dessa forma o fechamento das unidades não faz nenhum sentido, confira na imagem abaixo ou clique aqui para constatar que a Prefeitura Municipal de Orobó recebeu exclusivamente para a Saúde o valor total de R$ 346.435,81 (mais de trezentos mil reais) apenas no mês de Janeiro deste ano.




O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Orobó recebeu recursos suficientes para manter todas as unidades do Programa Saúde da Família completamente abertas, porém, misteriosamente todas as unidades estão fechadas.

Se os cofres receberam dinheiro porque as unidades estão fechadas?