sexta-feira, 11 de março de 2016

Justiça mantém multa contra Prefeito de Orobó por atraso na realização do concurso público

A Juíza substituta da comarca de Orobó, Nahiane Ramalho de Mattos, rejeitou um pedido do Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar para que fosse desconsiderada a multa aplicada a ele por descumprir a decisão judicial de realizar concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo.

A Juíza Nahiane argumenta que não se pode falar em desconsiderar a multa haja vista que o Prefeito de Orobó não conseguiu provar que cumpriu a determinação judicial dentro do prazo fixado na decisão.

Com a manutenção da multa, o Prefeito já deve a Justiça o valor de R$ 81.000,00. O prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar tem protelado a realização do concurso, aparentemente não tem pressa e não estava preocupado com a multa diária por descumprir a decisão, provavelmente o Prefeito desconsiderou a multa acreditando que conseguiria derruba-la através de recurso, o que foi negado pela Juíza da comarca de Orobó.

Ficam duas perguntas:

1 - Qual a intenção do prefeito em atrasar a realização do concurso? Manter os contratados?
2 - Com a manutenção da multa, fica cada vez mais evidente que o mesmo terá que paga-la, de onde vai sair esse dinheiro? Quem vai pagar essa conta? Os contribuintes?

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PROCESSO Nº 000000338-11.2015.8.17.1000

D E C I S Ã O

1) Por ora entendo não cabível a apreciação do pedido de desconsideração da multa cominatória (fl. 753), tendo em vista que não há comprovação de que foi cumprida a determinação judicial, no prazo fixado.

2) Aguardar a publicação do edital do concurso.

3) Com a comunicação ou juntada do edital, vistas ao Ministério Público para o que entender cabível.

4) Conclusos. Cumpra-se. Orobó /PE, 10 de março de 2016.

NAHIANE RAMALHO DE MATTOS Juíza Substituta


Com informações página PSDB Orobó

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