A Prefeitura Municipal de Orobó, interior do estado de Pernambuco realizou processos licitatórios entre os anos de 2013 e 2014 para contratar a empresa C J DE FIGUEIREDO ME, empresa com sede a Rua Senador Paulo Pessoa Guerra S/N, Surubim - PE, o "proprietário" da empresa é Claudio José de Figueiredo residente de Orobó no endereço Avenida Sizenando Aguiar, nº10 – Centro – Orobó/PE.
A empresa C J DE FIGUEIREDO ME é mais uma empresa milionária da cidade de Orobó, já noticiamos em outra matéria o caso da empresa
SPLENDOUR TUR empresa Oroboense que recebeu empenhos de R$ 1.507.274,78, ambas empresas são de moradores de Orobó e trabalham com locação de veículos.
A Prefeitura Municipal de Orobó firmou 4 contratos com a empresa C J DE FIGUEIREDO ME através de processos licitatórios realizados entre 2013 e 2014, somados os contratos chegam ao valor de R$ 2 milhões 331 mil 378 reais e 42 centavos.
Um dos contratos é o de número 50/2013 no qual a Prefeitura de Orobó diz ter contratado a empresa C J DE FIGUEIREDO ME para que a mesma fique responsável pela coleta do lixo da cidade em veículos apropriados, porém, conforme pode ser flagrado através da fotografia abaixo o lixo da cidade está sendo recolhido em veículos inadequados e sem o devido tratamento.
Mesmo com valores altíssimos licitados e contratados a Prefeitura Municipal de Orobó é conivente com o recolhimento inadequado do lixo, conforme relatamos em outra matéria em caso semelhante de locação de veículos, os ônibus locados da empresa
Splendour Tur não realizavam o transporte dos alunos, já a empresa C J DE FIGUEIREDO ME não disponibilizou os veículos adequados para a coleta do lixo, a Splendour Tur tem sede em Orobó e a CJ DE FIGUEIREDO ME é registrada no nome de um morador de Orobó.
O recolhimento do lixo produzido no município de Orobó deveriam estar sendo coletado em veículos adequados de acordo com os padrões de segurança e higiene sanitária, protegendo os cidadãos e os funcionários, os valores das licitações são mais do que suficiente para que um serviço descente pudesse ser prestado, a imagem abaixo mostra o modelo de veículo que deveria estar coletando o lixo de Orobó.
Abaixo é possível ter acesso a um dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Orobó e a empresa CJ DE FIGUEIREDO ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OROBÓ E A EMPRESA C. J. DE FIGUEREDO – ME.
O MUNICÍPIO DE OROBÓ, Estado de Pernambuco, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Estácio Coimbra, 19 -
Centro, Orobó/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.294.254/0001-13, representada pelo
seu titular, o prefeito Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no Sítio Caiçaras – Zona Rural – Orobó-PE, portador da
cédula de identidade nº6.345.539 SSP/PE e CPF nº 056.691.764-56, doravante
denominado CONTRATANTE, e de
outro lado a Empresa C. J. de Figueredo – ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, s/n,
São Sebastião – Surubim/PE, inscrita no CNPJ nº 13.736.504/0001-16, neste ato
representada por Claudio José de Figueiredo, brasileiro, empresário, inscrito
no CPF sob nº 771.974.374-15, e portador do RG nº 4112856 SSP/PE, residente e
domiciliado à Avenida Sizenando Aguiar, nº10 – Centro – Orobó/PE, CEP: 55745-000,
doravante denominada CONTRATADA, em
conformidade com o Processo n° 050/2013 – PREGÃO n.º 018/2013, que a este se
integra, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Lei
nº 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se
obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
O objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao
Edital de licitação e à proposta, rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos
de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do objeto
Constitui objeto deste contratação de empresa para fins
de locação de veículos destinados a coleta e transporte de resíduos sólidos
provenientes de todo o município de Orobó/PE, conforme especificado no Termo de
Referência (Anexo VI) do Edital, que integra este acordo para todos os fins
legais, independente de transcrição.
Parágrafo único – A
prestação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos se efetivará
nos dias, roteiros e horários determinados pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos com intuito de melhor atender ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução e Obrigações contratuais
OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Sem
prejuízo das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, a Contratada obriga-se igualmente nos seguintes termos:
I - Nos termos do art. 71 da
Lei 8.666/93, a Contratada é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
civis resultantes da execução do Contrato.
II
– A Contratada obriga-se a manter os
veículos locados com cobertura de seguro total, incluindo sinistros decorrentes
de incêndio, furto, roubo, acidentes, colisões e cobertura para terceiros,
inclusive o seguro obrigatório.
III - Nos termos do art. 70, da
Lei 8.666/93, a Contratada é
responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão
interessado.
IV - É responsabilidade da Contratada as despesas com motoristas, multas
de trânsito, manutenção, tributos, licenciamento e seguro total, inclusive o
obrigatório.
V – A Contratada é
responsável pela substituição imediata dos veículos no prazo máximo de até 24
(vinte e quatro) horas, por outros com iguais características.
VI - É obrigação da Contratada
a revisão dos veículos, procedendo, quando necessário, a troca de óleo
lubrificante, óleo de freio, óleo de câmbio, filtro de óleo, dentro das
especificações dos manuais dos fabricantes dos veículos.
VII – É de responsabilidade da Contratada a indicação dos condutores
dos veículos, bem como o seu desempenho e comportamento.
VIII – A Contratada deverá cumprir os horários, percursos e dias estabelecidos
pelo cronograma da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
IX – A
Contratada se obriga a prestar os
serviços objeto deste acordo em perfeita consonância com as normas técnicas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no que couber.
X
– Após a assinatura do Contrato, a Contratada
deverá entregar à Secretaria de Obras e Serviços Públicos cópia autenticada dos
seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV); e
b) Habilitação do
Condutor do Veículo
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a
execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas
bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião
da contratação.
§ 2º - A Contratada deverá manter o Contratante livre e a salvo de
quaisquer reclamações relativas a danos e prejuízos causados a terceiros em
consequência dos serviços objeto deste Contrato, provocados pela mesma,
responsabilizando-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do Contratante, de indenizações
decorrentes de acidentes ou fatos que causem prejuízos aos serviços ou a
terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus
empregados.
§ 3º - É permitido à Contratada a subcontratação, em parte do
objeto do presente Contrato, desde que avaliada e autorizada previamente pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço e prazo de vigência
O preço total da contratação será da ordem de
R$586.499,52 (quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e cinquenta e dois centavos).
Prazo
de vigência: O contrato a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze)
meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
desde que observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 e demais normas
legais pertinentes.
Parágrafo
único – O prazo para implantação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado a
partir do recebimento da Ordem de Serviço.
Como contraprestação aos serviços executados, o Contratante
pagará à Contratada o valor estimado mensal de R$32.874,96 (trinta e
dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para o
lote 01 e o valor estimado mensal de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) para o
lote 02, perfazendo um valor total estimado de R$586.499,52 (quinhentos e
oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois
centavos).
CLÁUSULA QUARTA - Forma de pagamento
1. O pagamento
à Contratada será feito em cheque nominal a empresa ou transferência bancaria,
mediante a apresentação de Fatura (nota fiscal) e Recibo. Para a transferência
bancária a licitante deverá apresentar em sua proposta os dados de sua conta,
tais como: (Banco/Agência/Conta
Corrente).
§ 1º
- O pagamento dos serviços prestados será mensal, relativo aos dias
efetivamente trabalhados e quilômetros rodados, com base no valor ofertado por
quilometro, de acordo com o roteiro estabelecido no termo de referência.
§ 2º - No preço informado por quilometro deverão estar incluídas todas as
despesas pertinentes a execução do objeto deste acordo, tais como: despesas
administrativas com pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e
previdenciários, e todos os demais tributos e encargos para a boa e fiel
prestação dos serviços,
§ 3º - O Contratante efetuará o
pagamento das faturas, devidamente atestadas pelo responsável, referentes ao
objeto deste Contrato, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data
de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, sita à Av.
Estacio Coimbra, 19 - Centro– Orobó/PE.
§ 4º - O pagamento das faturas só será efetuado após a apresentação do original
e entrega da cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Relação
nominal dos funcionários alocados para execução dos serviços;
b) Guia de
Recolhimento da Previdência Social – GRPS, correspondente às obrigações sociais
do pessoal empregado na execução dos serviços objeto deste Contrato, relativa
ao mês de competência ao do pagamento, devidamente quitada;
c) Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovantes
de quitação de débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
e) Folha de
pagamento do recolhimento relativo aos funcionários alocados ao Contrato, cujo
valor base do recolhimento deve coincidir com o da guia de recolhimento;
f) Comprovante
de inexistência de débitos para com o FGTS;
g) Comprovante
de recolhimento de ISS referente à execução dos serviços.
2. A nota fiscal somente será liberada quando o
cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações
exigidas pela Prefeitura Municipal de Orobó- PE.
3. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá
apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura
deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços
6. Não haverá reajuste ou realinhamento de preços para os
serviços contratados através desta licitação durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do regime
jurídico
A referida contratação reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666/93 de
21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei 8.883/94 de 08
de junho de 1994, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, vinculando-se
o presente negócio, às normas contidas no Edital de Licitação do Pregão Presencial n.º 018/2013.
CLÁUSULA
SEXTA – Dos Recursos Financeiros
Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste
negócio jurídico, serão utilizados recursos orçamentários deste Município,
classificados na seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:
020800 – Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos; 020801 – Unidade de Obras; 1545215022.067 –
Manutenção dos Serviços Urbanos, Incluindo Coleta de Lixo e Iluminação Pública;
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Para pagamento: até 30 (trinta)
dias úteis após a execução dos serviços realizados e fiscalizados pela
secretaria solicitante.
CLÁUSULA
SETIMA – Da rescisão
Para
rescisão do presente contrato aplicam-se as normas constantes dos Artigos
77/78/79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da multa
Os casos de inexecução do objeto do edital, erro de
execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplência contratual
sujeitarão o proponente contratado às penalidades
previstas no artigo 87 da Lei de licitações nº. 8.666/93,
das quais se destacam:
1- Advertência;
2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de
atraso na prestação dos serviços até o limite máximo de 10% (dez por cento) do
valor total do serviço. Atraso superior a 30 (trinta) dias sem justificativa,
ou com justificativa não aceita formalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ-
PE será considerado como recusa e dará causa ao cancelamento do empenho;
3 - Suspensão temporária de participação em licitação na
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ - PE e impedimento de contratar pelo prazo de até
02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – Dos encargos
gerais
Fica expressamente
estabelecido que incube a contratada todas as obrigações e ônus decorrentes da
Legislação Trabalhista, Previdenciária e outras que incidirem sobre este
contrato, ficando isentada a Contratante de pagar quaisquer impostos ou
indenizações.
CLÁUSULA DECIMA – Do foro
Fica eleito o foro da cidade
de Orobó - PE, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato. E por
estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em (03) três
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de (02) duas
testemunhas que também assinam, e se comprometem de boa fé a cumprirem o
transcrito no presente pacto negocial.
Orobó - PE, 09 de setembro de
2013.
Cleber José de Aguiar
da Silva C. J. de Figueredo
– ME
PREFEITO
CONSTITUCIONAL EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
RG n.º
RG nº.