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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Orobó: Em tempos de Páscoa, o ódio venceu

A Páscoa tem um significado simbólico bastante emblemático, no Primeiro ou Antigo Testamento tem a finalidade de celebrar a passagem do Senhor Deus, que libertou o povo de Israel da escravidão do Egito. No aspecto histórico a Páscoa no Antigo Testamento é a festa que faz a memória da passagem de Deus no Egito para a libertação do povo.

A Páscoa no Novo Testamento é a passagem da morte para a vida – é a Ressurreição de Jesus de Nazaré, que havia sido morto na cruz. É a vitória de Deus sobre tudo o que fere e mata a vida. Jesus faz a sua passagem da morte para a vida plena. A partir da Ressurreição de Jesus temos o convite de Deus para participar da vida eterna.

Mesmo diante de tanta simbologia e de um significado pleno em Orobó o ódio venceu, uma tradição histórica que marca a distribuição de peixes à população do município foi quebrada pelo atual Prefeito, e o motivo? O ódio que nutrem pela oposição.

As legislações atuais tem sido bastante rígidas em relação a distribuição de bens à população em ano eleitoral, frise-se a regra aplica-se tão somente AO ANO ELEITORAL, a lei exige que o gestor público tenha lei municipal, preste contas e faça tudo certinho para evitar o uso dos bens com finalidade eleitoral, em Orobó isso não aconteceu o Prefeito deixou de tomar os cuidados mínimos na hora de realizar doações e foi alvo de uma investigação da Justiça Eleitoral.

Agora, com ódio por ser alvo de investigações eleitorais o atual gestor cancelou a distribuição de peixes à população alegando, mentirosamente, que uma ação movida pela oposição estaria impedindo que ele realizasse a doação, diante disto, percebemos um gestor cego, afogado no ódio e na sede de vingança.

Se engana quem pensa que a população é boba e que não percebe as coisas, se engana quem acha que pode manipular para sempre ou enganar para sempre as pessoas, existe uma bela frase que diz "Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo".

Fica claro para as pessoas que a entrega dos peixes foi cancelada unicamente por conta do ódio que o atual gestor nutri pela oposição, isso fica evidente em outras situações como a do Hospital Severino Távora que está prestes a encerrar as atividades porque o Prefeito se recusa a renovar o convênio e repassar a verba do SUS para a unidade, é lamentável, mas é real, pela primeira vez na história de nossa amada Orobó o ódio está superando a razão e quem está sofrendo com isso são as pessoas mais humildes.

Mas vale lembrar, NADA É PARA SEMPRE.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

"Caso Chaparral" segue para Brasília e será julgado pela Suprema Corte Eleitoral

O episódio de abuso de poder político e econômico envolvendo o prefeito de Orobó, Cleber Chaparral, chega a sua última instância, a palavra final sobre o caso será do Tribunal Superior Eleitoral, o colegiado do TSE deverá decidir qual decisão prevalecerá, a da juíza de Orobó que cassou o prefeito ou a do TRE que absolveu.

O Ministério Público Federal entrou na briga e pediu através de recurso que a Suprema Corte restabeleça a sentença da juíza de Orobó que cassou o prefeito e o condenou a inelegibilidade por 8 anos, para o Procurador da República representante do Ministério Público Federal a decisão do Tribunal de Pernambuco foi ilegal e deve ser modificada pela Suprema Corte.

Neste dia 11 de Abril de 2017 o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o recurso do Ministério Público Federal e enviou o processo para Brasília, nos próximos dias o novo relator do caso será conhecido.

Recurso Especial no RE n. 99-34.2016.6.17.0096

Recorrentes: Eduardo Gabriel Barbosa, Cleber José de Aguiar Silva e Ministério Público Eleitoral

Recorridos: Vários

DECISÃO MONOCRÁTICA

Como se percebe do cabeçalho, são três recursos, e independentes entre si. 

Pelo primeiro, dentre outras coisas, alega-se ofensa ao art. 73, § 10°, Lei n. 9.504/97. Pelo segundo, ofensa ao mencionado art. 73 como um todo. No caso do último recurso, ofensa ao inciso IV do mesmo dispositivo e ao inciso XVI do art. 22 da LC n. 64/90.

Dito isso, passo à fundamentação.

De fato, verifica-se que, no acórdão recorrido, consta a análise do mencionado dispositivo legal (ver a fl. 1.156 dos autos) referente ao primeiro recurso. O mesmo vale para o segundo recurso, já que seu recorrente litiga contra o primeiro recorrente. Por fim, quanto ao terceiro recurso, a análise do dispositivo legal mencionado se encontra na fl. 1.159. Por isso, os recurso são cabíveis, não se necessitando analisar, por irrelevância, o fundamento recursal pautado nas apontadas divergências jurisprudenciais. 

Além disso, os demais pressupostos de admissibilidade estão presente, especialmente a tempestividade, a legitimidade e o interesse recursal.

Dito isso, passo ao dispositivo. 

Diante do exposto, DOU SEGUIMENTO aos presentes recursos, os quais deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral. `

Publique-se. 

Recife, 10 de abril de 2017.

Des. Antonio Carlos Alves da Silva

Presidente

Um novo julgamento será realizado e desta vez por Ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, alguns deles são responsáveis inclusive pelo julgamento de envolvidos na operação Lava Jato, segundo informações a expectativa é que o caso seja concluído ainda neste ano de 2017.

Clique Aqui para ter acesso ao site do Ministério Público Federal

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Vereadores da situação reprovam Projeto de Lei que beneficiaria universitários

Um projeto de lei de autoria da bancada de Oposição G5 composta por Amilton do Sintraf, Lucio Ramos, Livio Aguiar, Paulo Brito e João Cipriano que beneficiaria os estudantes universitários do município de Orobó foi rejeitado pelos vereadores da situação, pela lei passaria a ser obrigatório a prestação do serviço pela prefeitura aos estudantes.

Os vereadores da situação, que apoiam o Prefeito Cleber Chaparral votaram fechado contra o projeto de lei que beneficiaria os estudantes universitários, a alegação dos vereadores da situação foi a de que a proposta seria ilegal e que deveria partir apenas do prefeito.

A bancada de oposição questionou e afirmou que outros municípios já fizeram esse projeto de lei e que inclusive alguns deles o projeto partiu pros próprios vereadores.

O placar de 6 votos contra o projeto e 5 votos favoráveis demonstra que os vereadores da situação atuaram para barrar a proposta da oposição para evitar que o grupo denominado G5 beneficiasse os estudantes universitários.

Após a reprovação do projeto o vereador Paulo Brito informou que o G5 apresentou na câmara um requerimento para que o prefeito envie o projeto de lei para a câmara que a bancada de oposição votará a favor.

Ao final restou claro que houve um movimento político para evitar a aprovação do projeto, agora, a responsabilidade está nas mãos do Prefeito, será que ele enviará tal projeto de lei para a câmara ou deixará os estudantes universitários dependentes de sua vontade?

Votaram contra o projeto: Davi Aguiar, Lucio Donato, Lia, Junior de Chã do Rocha, Thomas Brito e Gordo de Zé Gue.

Segue abaixo o projeto de lei que foi rejeitado pelos vereadores da situação.




quarta-feira, 22 de março de 2017

Tribunal Regional Eleitoral REPROVA contas do Prefeito Chaparral por indícios de fraudes

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e rejeitou no último dia 20 de Março a prestação de contas do Prefeito reeleito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva, segundo o Ministério Público o prefeito teria cometido fraude na prestação de contas usando nome de laranjas.

Os indícios de fraudes fizeram o Tribunal Regional Eleitoral rejeitar as contas apresentadas pelo Prefeito, já o Ministério Público Federal abriu investigação própria para apurar possível cometimento de crime eleitoral.

As contas reprovadas serão enviadas para o Tribunal Superior Eleitoral e será juntada ao julgamento do processo de abuso de poder político e econômico que novamente será analisado e desta vez pela mais alta corte do país.


sábado, 25 de fevereiro de 2017

Ministério Público Federal abre investigação contra Prefeito de Orobó

O Ministério Público Federal abriu no último dia 14 de Fevereiro de 2017 investigação para analisar possível crime eleitoral cometido pelo Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar durante as eleições de 2016, acontece que segundo o Procurador ANTONIO CARLOS CAMPELLO o prefeito cometeu fraudes nas prestações de contas da campanha eleitoral e teria usado beneficiários do Bolsa Família e servidores públicos municipais para realizar doações a sua campanha eleitoral.

Segundo o Procurador foram identificados 105 depósito no nome de pessoas ligadas ao Prefeito, ou pessoas que são ligadas a empresas fornecedoras da Prefeitura:

"Lado outro, porém, foram identificados 105 depósitos em espécie, no valor aproximado de R$1.000,00 cada, cujos doadores são servidores públicos municipais, a maioria ocupante de cargos de baixa hierarquia (assistentes administrativos), ou pessoas que integram o quadro societário, diretoria ou são responsáveis por empresa recebedora de recursos públicos da edilidade, fato que ganha destaque em face de ser o prestador de contas candidato à reeleição. "

O procurador afirma ainda ter identificado pessoas que são beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e desempregados realizando doações para a campanha do Prefeito, a suspeita é que o nome dessas pessoas tenham sido usadas como laranjas.

"Além disso, foram identificados 24 doadores inscritos em programas sociais e desempregados, o que reforça a inconsistência da prestação"

O Ministério Público Federal identificou ainda que 53 depósitos foram realizados nas vésperas da eleição faltando dois dias para os eleitores irem as urnas o que reforça a suspeita de que as doações foram usadas apenas para prestar contas usando-se nomes de terceiros.

"Saliente-se, por oportuno, que foram realizados 53 depósitos no mesmo dia 30/9/2016, dois dias antes do pleito e na véspera do encerramento da campanha eleitoral, sendo de se estranhar ainda mais que nenhum deles foi realizado por transferência bancária, mas apenas por depósitos, mesmo possuindo os doadores contas bancárias. "

Diante de tantas irregularidades o representante do Ministério Público federal solicitou a reprovação das contas do Prefeito de Orobó e abriu investigação para apurar a prática de um crime eleitoral previsto no Art. 350 do Código Eleitoral e pode dar além de multa a pena de 5 anos de detenção.

"Esclarece o MPE, ainda, que diante das graves constatações verificadas na presente prestação de contas, extraiu cópia do processo para analisar os fatos sob a ótica do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral."

Caso o Ministério Público Federal denuncie o Prefeito na Justiça ele responderá por Crime Eleitoral se a investigação comprovar que as pessoas foram usadas como laranjas nas prestações de conta do Prefeito essas também poderão responder por crime eleitoral, confira abaixo a íntegra do documento emitido pelo Ministério Público Federal.




domingo, 12 de fevereiro de 2017

Em Orobó 10 PSF's foram interditados pelo Conselho Regional de Enfermagem

Ausência de enfermeiro e técnico de enfermagem atuando sem supervisão de um enfermeiro. Estes foram alguns dos problemas que motivaram a interdição de dez unidades do Programa de Saúde da Família, nesta sexta-feira (10/02), no município de Orobó, pela equipe do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).

Segundo a coordenadora adjunta do departamento de fiscalização do Coren-PE, a enfermeira Dra. Ivana Andrade, a decisão de paralisar o funcionamento dos PSFs foi tomada após constatação da ausência do enfermeiro em todos os PSFs e atuação do técnico de enfermagem sem a supervisão de enfermeiro e, consequente, realização da Plenária do Conselho. Inclusive, todas as irregularidades já tinham sido comunicadas à Secretaria de Saúde de Orobó, após inspeção realizada no dia 03 de fevereiro de 2017, sem, no entanto, ter sido tomada nenhuma providência para solucionar os problemas.

De acordo com a enfermeira fiscal do Coren-PE, Dra. Hélia Sibely, no dia 03 de fevereiro realizou-se inspeção no PSF Centro e estiveram presentes também, a coordenadora adjunta do departamento de fiscalização Dra. Ivana Andrade e o Procurador do Coren-PE, Bruno Becker. Na ocasião foram fiscalizados o exercício profissional de enfermagem em cumprimento à Lei Federal 5.905/1973, resolução do Cofen nº 374/2011 e nº518/2016.

É importante destacar que considerando a Lei 7.498/86, art. 1º “é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei”. E, que segundo esta normativa, em seu art. 15º, as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem, descritas nos art. 12 e 13 desta lei, “quando exercidas em instituição de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro. Sendo assim, entende-se que o profissional de nível médio de enfermagem (técnico e auxiliar de enfermagem), quando em exercício profissional, só pode ter suas atividades planejadas, orientadas, supervisionadas e avaliadas pelo Enfermeiro

“Após verificar a ausência de enfermeiro no PSF Centro, foi constatado que desde o início de janeiro, os dez PSFs do município de Orobó encontravam-se sem enfermeiro e que os técnicos continuavam realizando suas atividades. Voltamos hoje (10/02) e nada foi feito para sanar as falhas apontadas”, destacou a coordenadora adjunta de fiscalização, Dra. Ivana Andrade.
”Como os problemas detectados não foram sanados, tivemos que fazer a interdição para preservar a população e os técnicos de enfermagem também. Infelizmente, os pacientes ficarão sem atendimento de consultas e acompanhamento de pré-natal e puerpério, vacinas, consulta e acompanhamento do desenvolvimento da criança, consulta e acompanhamento da saúde da mulher através da coleta de citologia oncótica, entre outras ”, explicou a enfermeira fiscal Dra. Hélia Sibely.

“O Hospital Severino Távora, só não foi interditado ainda porque os documentos foram encaminhados para o Coren-PE e a Procuradoria Jurídica está aguardando o recebimento para analisar a questão”, pontuou a advogada do Coren-PE Raissa Madeira.
É relevante informar que a fiscalização do Coren-PE verificou em consulta ao Cadastro Nacional de estabelecimentos – CNES que todas as unidades de PSF do município de Orobó possuem enfermeiros cadastrados, porém nenhum desses enfermeiros estão realizando seu trabalho desde o início de janeiro de 2017.

O Coren-PE atuou emitindo notificação de efeito imediato para solucionar as irregularidades constatadas a fim de garantir assistência de enfermagem segura e livre de situações que possam incorrer em imperícia ou negligência, além de assegurar atendimento de atenção básica à população. Sendo assim, o Coren-PE espera que a Secretaria de Saúde do município tome as devidas providências para sanar os problemas relatados.

INTERDITADOS – Os PSFs foram interditados a partir do momento que a Secretaria de Saúde tomou conhecimento das decisões. São eles: o PSF Centro, PSF Manoel Aprígio, PSF Caraúbas, PSF Umburetama, PSF Jundiaí, PSF Figueiras, PSF Vajão, PSF Matinadas, PSF Feira Nova e o PSF Serra de Capoeira.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Por suspeita de possível fraude justiça suspende concurso de Orobó

Os candidatos inscritos para realizar o concurso público da Prefeitura Municipal de Orobó foram surpreendidos nesta quinta-feira 09 de Fevereiro com a notícia da suspensão do concurso público os candidatos iriam realizar a prova objetiva no próximo dia 12 de Fevereiro.

O Ministério Público de Pernambuco entrou com pedido urgente de liminar para que a Justiça suspendesse o concurso municipal, o principal motivo é a possível realização de fraudes no decorrer do certame, acontece que a promotoria investigou a empresa contratada pela Prefeitura de Orobó e descobriu que a mesma está envolvida em diversos episódio de fraudes e respondendo a dezenas de processos judiciais.

O Juiz de Direito Hailton Gonçalves acatou os argumentos do Ministério Público e suspendeu de forma imediata o concurso público da Prefeitura de Orobó estipulando inclusive multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) caso a medida seja descumprida.

O Ministério Público alegou ainda que o concurso é insuficiente e que não está munido de todas as vagas necessárias, o concurso segue suspenso e o mais provável é que volte a estaca zero com a contratação de nova banca e divulgação de novo edital com mais vagas.

Confira abaixo a íntegra da decisão judicial:

Forum Dr. Otílio Guedes de Freitas Montenegro
R JOÃO PESSOA, s/nº - Centro Orobó/PE
Telefone: (081)3656 1914 - (081)3656 1915 Fax: (081)3656 1211
E-mail: forum.orobo@tjpe.jus.br

PROCESSO Nº 0000338-11.2015.8.17.1000

DECISÃO Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, em face do MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, em que o demandante pede agora TUTELA DE URGÊNCIA. Aduz o autor que a Promotoria de Justiça apurou que o Município de Orobó vinha se valendo de contratações temporárias em detrimento do dever constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso público. Prossegue o autor afirmando que ante a ilegalidade das contratações temporárias verificadas e da urgência para a realização de concurso público para ocupação de cargos no Município, propôs a presente ACP, pugnando pela obrigação de fazer consistente em realizar concurso público para o preenchimento dos cargos de natureza permanente da estrutura de pessoal municipal. Aduz, ainda, que deferida a tutela antecipatória de urgência, o Município publicou Edital de realização de Concurso Público nº 001/2016, cópia anexa, que não contempla todos os cargos de caráter permanente e não urgentes, embora preenchidos ilegalmente por contratações temporárias, e tendo contratado empresa reconhecidamente inidônea e envolvida em fraudes anteriores em certames semelhantes. Que a empresa CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias foi criada por sócios ou pessoas ligadas à extinta ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios, cuja empresa é envolvida é diversos "escândalos" na realização de concursos públicos, sendo acusada da realização de diversos concursos fraudulentos em vários municípios, em diferentes Estados, entre eles: Tenente Ananias - RN, Macaparana - PE, Arcoverde - PE, Paudalho - PE, Calumbi - PE, Viçosa - PE, Princesa Isabel - PB, respondendo, inclusive, a inúmeros processos judiciais em que figura como ré, cujas ações tem por objeto a anulação de concursos e/ou responsabilização por atos atentatórios à Administração Pública. Narra, ainda, que o Edital nº 001/2016 prevê vagas insuficientes para o preenchimento de cargos atualmente ocupados por contratados temporários. Afirma que a Promotoria de Justiça foi surpreendida com a divulgação pelo Município de Orobó do Edital nº 003/2017, que altera o Anexo X do Edital nº 001/2016 - Calendário de Eventos - e estipula novas datas para a realização do certame (Cópia anexa), prevendo, inclusive, a primeira data de realização de provas já para o próximo dia 12 de fevereiro de 2017. Por fim, requereu TUTELA DE URGÊNCIA no sentido de que seja determinada a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2016, e mormente das provas objetivas previstas para acontecerem no próximo dia 12 de fevereiro de 2017.

ASSIM RELATADO. DECIDO.

A nova legislação adotou a expressão tutela provisória (Artigo 294 e Parágrafo único do CPC), prendendo-se à premissa de que tudo aquilo que acontece antes da definitiva resolução do direito é provisório, podendo, portanto, ser modificado posteriormente. A tutela provisória encontra-se prevista como gênero. O novo Código de Processo Civil estabelece como tutelas de urgência tanto a satisfativa (tutela antecipada), como a cautelar, no entanto a tutela de evidencia que constitui novidade em termos de Direito Positivo, não é considerada tutela de urgência. Todavia também é considerada tutela provisória. Vale destacar que nem todas as situações de tutela provisória de urgência se igualam, já que ela poderá ser satisfativa ou antecipada ou, simplesmente conservativa ou cautelar. A tutela antecipada se diferencia da cautelar, por importar no adiantamento dos efeitos da decisão final definitiva ou de alguns deles, ou seja, da possibilidade de realização e fruição (satisfação) imediata do que se quer e se busca com o processo muito antes do seu momento tradicional, notadamente, pela demonstração de que a prestação jurisdicional só será eficiente se for imediata (perigo de dano). Além dos requisitos (urgência/probabilidade), deverá ser reversível. Em outras palavras, sendo a medida satisfativa, altamente invasiva e, considerando ser provisória, se ao fim o autor não tiver razão, deverá restituir o que lhe foi adiantado, como estava, ou se assim não for possível, indenizar o réu pelos prejuízos sofridos. Caso contrário, a antecipação, a princípio, não será viável (Artigo 300, §3º). No entanto, o Novo Código de Processo Civil estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar tal pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária, tal como ocorria quando apreciava tal postulação com base no CPC de 1973. No entanto, quer seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão delas são agora os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput) Pois bem. A documentação trazida aos autos pelo requerente, bem como, as informações demonstram realmente ser prudente e imprescindível no momento a suspensão do concurso de que trata o Edital nº 001/2016, evitando-se, inclusive, a realização da prova agendada para o dia 12 de fevereiro de 2017, que se acontecesse poderia gerar um desgaste enorme para os candidatos que se sentiriam frustrados com possíveis e futuras nulidades. Esta decisão de cunho preventivo, também, objetiva evitar maiores prejuízos para a Administração Pública e candidatos de boa-fé, com eventual ação para anulação da contratação da empresa para realização do concurso e responsabilização por improbidade administrativa por parte do Ministério Público. Observe-se que além das dúvidas postas a respeito da idoneidade da empresa contratada para realizar o certame, o Edital nº 001/2016 prevê vagas insuficientes para o preenchimento de cargos atualmente ocupados por contratados temporários, o que é exatamente o objetivo desta Ação Civil Pública. Em visão, por enquanto, um tanto perfunctória, parece ter razão o autor no requerimento em apreciação. Feitas estas considerações, vislumbrando, no atual momento processual, o requerente ter razão em pleitear a presente medida provisória, inclusive por conta da natureza da questão sub judice, defiro a tutela de urgência requerida pelo Representante do Ministério Público, no sentido de determinar, por cautela, a suspensão do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2016, assim como, suspendo a realização da prova escrita agendada para o dia 12 de fevereiro de 2017, até ulterior deliberação, e neste último caso, inclusive, sob pena de multa que fixo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Por questão de economia processual, serve-se a presente decisão de mandado, sendo utilizada para a intimação das partes e interessados; o que, de logo, determino.
Cumpra-se. Orobó, 09/02/2017.
Hailton Gonçalves da Silva Juiz de Direito 2

sábado, 28 de janeiro de 2017

Em rede social cunhada do Prefeito sugere que opositores são cachorros "gostam de latir demais"

Por conta do processo de cassação do Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral, e das últimas notícias sobre o processo com o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para cassar o prefeito reeleito o ânimos tem se mantido bastante tenso na cidade dos três O's, nas redes sociais os embates entre opositores e situacionistas seguem na mesma temperatura da campanha eleitoral.

No episódio mais recente, incomodada com as notícias sobre o processo do Prefeito Chaparral a cunhada dele, irmã da primeira dama, Sara Barbosa saiu em defesa do prefeito nas redes sociais e finalizou seu texto sugerindo que os opositores do prefeito são cachorros.

No texto Sara Barbosa diz que as pessoas estavam "soltando as blasfêmias" defende o prefeito e finaliza disparando "boa noite aos que gostam de latir demais" fazendo referência aos opositores do prefeito que tem dado destaque as notícias sobre o processo de cassação.

O prefeito de Orobó, Cleber Chaparral vem acumulando na justiça uma série de derrotas, parecer do MPPE pedindo sua cassação, condenação em primeira instância e agora pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que o TRE mantenha sua cassação.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Em parecer Procurador diz "Rol de ilicitudes em Orobó é bastante extenso"

No dia de ontem todos ficaram sabendo que o processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra o Prefeito de Orobó Cleber Chaparral teve novidades, é que o Ministério Público Federal responsável pelos pronunciamentos nos processos do TRE-PE representando o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pedindo que os desembargadores do TRE-PE rejeitem os recursos apresentados pelo Prefeito Cleber Chaparral e o vice Biu Abreu.

Em um trecho do parecer o Procurador da República Dr. Roberto Moreira afirma que "O abuso de poder não se limitou a uma única conduta desarrazoada, sendo o rol de ilicitudes cometidas em Orobó bastante extenso" em outro trecho o Procurador diz "está evidente que as condutas do recorrente CLÉBER se revestem de extrema gravidade" o procurador comenta ainda a decisão da juíza de primeira instância que cassou o prefeito reeleito "o juízo eleitoral foi coerente ao aplicar a pena de inelegibilidade por oito anos, além da cassação do registro ou diploma do canddiato e a condenação ao pagamento de multa."

Sabe-se que o Ministério Público Federal possui grande respeito dos membros do TRE-PE o parecer do procurador foi duro e rejeita os argumentos da defesa do prefeito pedindo que o TRE-PE mantenha em todos os termos a condenação de primeira instancia.

O Parecer emitido pelo Procurador da República pode servir ainda como base para abertura de Ações de Improbidade Administrativas onde o MPF ou MPPE poderá pedir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores doados de forma irregular, além de indenização pelo abuso de poder político as custas dos cofres públicos.

A ação agora segue para a última etapa, o julgamento final no TRE-PE.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Caso Chaparral: No TRE Ministério Público Federal pede que cassação seja mantida

Orobó se aproxima cada vez mais da realização de uma nova eleição, condenado em primeira instância pela juíza da 96º Zona Eleitoral por abuso de poder político e econômico tendo seu registro cassado o prefeito de Orobó no poder sub judice recorreu ao TRE e conseguiu a permanência no cargo até a decisão final do Tribunal.

Acontece que agora o Ministério Público Federal representado pelo Procurador de Justiça da Procuradoria Regional da República da 5º Região ANTONIO CARLOS DE VASCONCELLOS COELHO BARRETO CAMPELLO emitiu parecer pedindo que o Tribunal Regional Eleitoral mantenha a cassação do prefeito e o afaste das funções imediatamente.

No parecer o procurador rejeita os argumentos apresentados pela defesa e pede que a decisão da Juíza de Orobó seja mantida em sua totalidade, o procurador pediu ainda que o prefeito de Orobó seja afastado de suas funções imediatamente.

Agora, com o parecer do MPF o processo segue para julgamento e retorna ao gabinete da relatora do caso a Desembargadora ERIKA DE BARROS LIMA FERRAZ, a doutora irá decidir seu voto e colocar o caso em julgamento apesar de não ter data certa para acontecer a previsão é que o caso seja concluído no TRE até março de 2017.

Caso a relatora acolha o parecer emitido pelo Procurador da República representante do MPF no TRE a cassação do prefeito será mantida e ele será afastado das funções imediatamente, após isso o caso segue para o TSE que decidira sobre os eventuais recursos do prefeito e sobre a realização de novas eleições no município de Orobó.

O processo segue para julgamento pelos desembargadores do TRE com uma condenação de primeira instância, parecer do MPPE pedindo a condenação do prefeito e novo parecer do MPF pedindo que cassação seja mantida.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Orobó vive uma Oligarquia, será que a população percebe o perigo?

As bases da Democracia exigem um fator básico, pluralismo político, quando esse fator está ameaçado a democracia em si fica ameaçada, e outros regimes políticos podem se instaurar, alguns inclusive usando o disfarce da democracia, é o caso da Oligarquia.

E o que quer dizer Oligarquia? O Dicionário da língua portuguesa diz o seguinte:

Estado de uma nação em que a preponderância de alguma família dispõe do governo.

Em outras análises mais apuradas temos:

Oligarquia é um termo que tem origem na palavra grega "oligarkhía" cujo significado literal é “governo de poucos” e que designa um sistema político no qual o poder está concentrado em um pequeno grupo pertencente a uma mesma família, um mesmo partido político ou grupo econômico.

É exatamente o que o município de Orobó vive, conhecida historicamente por ter vivido vários momentos de pura democracia, hoje, Orobó vive um dos momentos mais tristes de sua história, uma parte da população já percebeu, outra parte ainda eufórica e vivendo um sono profundo do encantamento da Oligarquia ainda não perceberam, mas o fato é, aos poucos a família do atual prefeito, Cleber Chaparral vai tomando conta dos poderes da cidade.

O poder executivo é controlado pelo filho, e o poder legislativo controlado pela mãe, nessa dobradinha apenas a família do prefeito ganha enquanto que todos os outros perdem, talvez os próprios aliados do prefeito não tenham percebido mas aos poucos eles próprios vão ficando refém do poder do prefeito, abrindo mão de suas soberanias e dos próprios futuros políticos.

A Democracia de Orobó hoje está ameaçada pela expansão de um modelo oligárquico, que aos poucos fará diminuir cada célula de representação popular que seja diferente dos interesses da família oligárquica.

Diante desse cenário, aumenta-se a responsabilidade dos 5 (cinco) vereadores eleitos pela oposição, hoje, a Oligarquia ainda não conseguiu dominar a quantidade de vereadores confortável para administrar que representa 2/3, essa é a única peça que falta no quebra-cabeça da Oligarquia para que ela possa decretar o fim da democracia em Orobó e a preponderância dos interesses da família, os cinco vereadores já mostraram que tem coragem e pela primeira vez na história de Orobó a câmara municipal teve duas chapas concorrendo a presidência, hoje mais do que nunca Orobó precisa desses 5 homens eleitos pelos que já despertaram para a gravidade da situação, é nas mãos deles que está entregue o futuro da Democracia Oroboense.

A HISTÓRIA ENSINA:

Em todas as sociedades onde as Oligarquias dominaram, as famílias oligárquicas aos poucos destruíram todas as forças políticas que fossem diferentes dos interesses da família ou que de algum modo representasse alguma ameaça no presente ou no futuro, muitas vezes a família oligárquica age como uma sereia no mar, emite cânticos líricos lindos, encantadores, enfeitiçadores, cuja a intenção é apenas uma, enfeitiçar o ouvinte para DESTRUÍ-LO.