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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Chaparral assumirá mandato sub judice, confira os desafios e possibilidades

O Prefeito do Município de Orobó, reeleito nas eleições de 2016 Cleber Chaparral - PSD terá pela frente diversos desafios, condenado por abuso de poder político, econômico e a prática de condutas vedadas tendo seu registro cassado pela Justiça Eleitoral o prefeito que já foi diplomado tomará posse no próximo dia 01 de Janeiro graças ao fato do processo está suspenso até que o TRE decida de forma definitiva se afasta ou mantém a condenação do prefeito, o prefeito responde ainda uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Pernambuco por desrespeito aos princípios constitucionais e dano ao erário.

Cleber Chaparral assumirá no próximo dia 01 de Janeiro a Prefeitura de Orobó na condição sub judice, isso significa que sua posse não é definitiva e só vale até que o TRE decida de forma definitiva sobre sua cassação, se o TRE decidir por manter a decisão da 96º Zona Eleitoral o prefeito será afastado de suas funções assumindo o futuro Presidente da Câmara que será eleito dia 01 de Janeiro no momento da posse, o Presidente da Câmara assume interinamente até que o TSE decida sobre futuros recursos do Prefeito e a convocação de novas eleições.

Caso o TRE resolva acatar o recurso do Prefeito ele será absolvido e poderá se manter no cargo normalmente, atualmente o processo está com o Ministério Público Federal onde um procurador irá emitir um parecer sobre o recurso do prefeito, após isso fica a cargo da relatora do caso colocar em pauta para julgamento, a expectativa segundo apurou nossa equipe junto aos advogados do processo é que o caso seja concluído entre os dias 20 de Janeiro e 28 de Fevereiro.

O segundo mandato de Cleber Chaparral em nada se aparentará com o segundo, começará com o fantasma do TRE assombrando e com uma câmara hostil, confira os desafios do prefeito reeleito.

SEGUNDO MANDATO:

Conforme já dito o prefeito assumirá na condição sub judice, estará sempre com o fantasma do TRE assombrando seus dias, não se sabe ainda como isso irá afetar a sua administração mas é certo que nem de longe lembra o início de seu mandato em 2013.

CÂMARA DE VEREADORES:

A grande derrota do prefeito Cleber Chaparral nas eleições de 2016 se deu na câmara de vereadores, o grupo do prefeito teve suas expectativas frustradas ao ver que elegeu apenas 6 vereadores, a expectativa segundo pessoas próximas do prefeito era eleger entre 7 e 8 vereadores e posteriormente conseguir atrair algum vereador eleito na oposição para manter 8 ou 9 parlamentares na base, porém, o atual cenário é sombrio, com 5 vereadores na oposição mantendo um discurso de união o prefeito não terá vida fácil para aprovar matérias que precisam de dois terços dos vereadores.

Segundo informações o prefeito tem tentado se aproximar dos vereadores que se elegeram na oposição na expectativa de atrair alguns deles, porém, tem recebido repetitivos nãos dos vereadores eleitos na oposição.

Entre os anos de 2013 e 2016 o prefeito governou com ampla maioria na câmara, praticamente todas as suas demandas enviadas a câmara foram aprovadas em sua integridade sem modificações e sem muitos problemas, com 9 vereadores na base ficou fácil aprovar tudo que quis, pontos polêmicos foram aprovados no primeiro mandato do prefeito como o aumento do IPTU, da Taxa de Iluminação Pública e a reforma da previdência municipal que prejudicou principalmente os professores.

Se prefeito mantiver a composição de apenas 6 veadores terá pela frente vida difícil.

ANTIGOS ALIADOS, FUTUROS EXCLUÍDOS:

É certo que se tratando de política geralmente quem tem peso político tem mais influência, diminui-se o peso político diminui-se a influência, antigos aliados do prefeito entrarão o ano de 2017 sem muito peso político e com a imagem desgastada pelo desempenho na câmara de vereadores, Dr. Jorge, Jairo, Eduardo do Cimento, Zezé Jaca e Conceição Arruda entrarão o ano de 2017 com seus espaços ameaçados no grupo do prefeito.

Dr. Jorge decidiu não se candidatar e entrará 2017 como ex-vereador com seu peso menor a tendência é que sua influência no grupo do prefeito diminua, atualmente o vereador conta com a esposa à frente de uma secretaria, não podendo exigir muito do prefeito, terá que apelar para sua boa vontade.

Jairo termina seu mandato no próximo dia 31 de Dezembro, tentou a reeleição mas obteve um desempenho fraco, com apenas 13 votos ficou entre os últimos colocados do grupo do prefeito, certamente não poderá exigir muita coisa do prefeito.

Eduardo do Cimento também finaliza sua participação na câmara de vereadores no próximo dia 31, tentou reeleição e obteve 483 votos, ficando como segundo suplente do grupo do prefeito, certamente Eduardo do cimento não chegará a assumir como suplente o mandato de vereador, e dessa forma não poderá exigir muito do prefeito.

Zezé Jaca é outro que finaliza seu mandato no próximo dia 31, ele tentou reeleição mas obteve apenas 195 votos, sua candidatura foi marcada por revira voltas, teve sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral com base na lei da ficha limpa e concorreu na condição de sub judice, talvez esse processo judicial tenha atrapalhado sua campanha e estando fora da próxima legislatura esse é mais um que terá sua força diminuída em 2017.

Por último temos Conceição Arruda, vereadora histórica de Orobó, Conceição decidiu não concorrer a reeleição, desgastada, tentou apoiar a irmã, Gracinha Arruda que foi candidata pela oposição, porém permaneceu apoiando a reeleição do prefeito de Orobó, no meio dessa contradição perderam ambas, a irmã não conseguiu se eleger e Conceição saiu com a imagem e o prestígio arranhado perante o prefeito que não costuma digerir bem atitudes que contrariem sua vontade, segundo informações que chegam a este Blog, Conceição Arruda terá dificuldades de lidar com o prefeito, chegou inclusive a votar contra a proposta de reforma da previdência proposta pelo prefeito, só o tempo dirá se Conceição será escanteada pelo prefeito ou conseguirá recompor a relação.

O PASSADO SERVE DE LIÇÃO:

Jairo, Jorge e Conceição Arruda foram eleitos em 2012 no palanque de Gorete, posteriormente decidiram fazer parte do governo e apoiar Cleber Chaparral, defendendo seu nome na câmara e aprovando as medidas enviadas pelo prefeito, essa postura custou o desgaste das imagens dos três que viram a rejeição aos seus nomes crescerem, é tanto que Jorge e Conceição desistiram de se candidatar enquanto que Jairo obteve apenas 13 votos, esse é o grande exemplo que fica para os 5 vereadores eleitos pela oposição, Paulo Brito, Lúcio Ramos, Amilton do Sintraf, João Cipriano e Lívio Aguiar arriscarão desgastar suas imagens para defender um prefeito que se pudesse nem os teria elegido? A resposta é provavelmente NÃO, e é isso que os 5 tem dito em todo canto, ainda mais no momento em que a sociedade está mais atenta a postura dos vereadores e cobrando deles diariamente, certamente quem arriscar essa manobra pagará com o próprio nome.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Sem transparência: TCE reprova transparência da Prefeitura de Orobó

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou o índice anual de transparência dos municípios do estado de Pernambuco, os técnicos do tribunal avaliam diversos critérios e analisam se os atos da gestão são divulgados aos munícipes da forma correta, para ser aprovado o município precisa comprovar que tem dado total transparência a tudo que se relaciona com receitas e despesas do município.

A Prefeitura Municipal de Orobó foi considera pelo Tribunal de Contas de Pernambuco como tendo uma transparência INSUFICIENTE, o município ficou na posição 108º no ranking estadual, em entrevistas recentes o prefeito tem dito que sua gestão é transparente, porém, o portal da transparência da prefeitura está desatualizado e não expõe de forma clara as informações sobre receitas e despesas da edilidade.

A não disponibilização dos dados referente as execuções orçamentárias pelas prefeituras pode acarretar em ações de improbidade administrativa.


Câmara de vereadores aprova reforma do IPREO e penaliza funcionários públicos de Orobó


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A Câmara de vereadores de Orobó aprovou em segunda votação na noite desta quarta-feira 21 de Dezembro a reforma da previdência municipal proposta pelo Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva para elevar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos municipais ao patamar de 14% de seus salários.

A reforma que tem perfil de austeridade pune o trabalhador efetivo do município de Orobó que verá sua contribuição a previdência municipal subir dos atuais 11% para os 14% aprovados pela câmara de vereadores de Orobó.

Durante a seção professores e funcionários de outras áreas da Prefeitura Municipal de Orobó estiveram presente ao plenário da casa para protestar contra a aprovação do aumento, os vereadores não cederam a pressão popular e aprovaram o aumento, apenas os vereadores Lúcio Ramos e Conceição Arruda votaram contra o projeto, o vereador Manuel Mariano que tinha votado contra o projeto na primeira votação passou mal e teve que ir para o hospital não retornando para votar.

Após a aprovação várias pessoas presente gritaram palavras de ordem contra os vereadores favoráveis ao projeto, uma das professoras presente chegou inclusive a gritar "Vergonha" e dizer que o ato presenciado naquela noite se assemelhava aos tempos da ditadura onde o povo não tinha voz.

O projeto agora aprovado segue para sanção pelo prefeito de Orobó e entrará em vigor a partir de Janeiro de 2016 veja na tabela abaixo um exemplo dos efeitos da lei aprovada, tendo como base o salário mínimo atual.

PELA LEI ATUAL 2015
Salário Mínimo: R$ 880,00
Recolhimento 11%: R$ 96,80
Salário descontando previdência: R$ 783,20

PELA NOVA LEI APROVADA PARA 2016
Salário Mínimo: R$ 880,00
Recolhimento 14%: R$ 123,20
Salário descontando previdência: R$ 756,80

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Cassação: Prefeito beneficiou 27 pessoas que não estavam em situação de carência

Nossa equipe segue destrinchando o processo que levou a condenação em primeira instância e cassou o prefeito Cleber Chaparral - PSD, já mostramos em matéria anterior que uma funcionária de um aliado político do prefeito havia recebido doação como pessoa carente, vejamos agora outros casos.

Consta no processo eleitoral denominado Ação de Investigação Judicial Eleitoral que o prefeito de Orobó beneficiou 27 pessoas sob a justificativa que seriam "pessoas carentes" mas que na verdade as pessoas tem carros, motos, empregos fixos e outros são até funcionários da própria prefeitura, o prefeito distribuiu um dinheiro que seria destinado a pessoas que vivem em estado de miséria para pessoas que não precisavam dessa ajuda financeira, em flagrante ilegalidade.

No processo que nossa equipe recebeu por e-mail cópia integral consta uma tabela com o nome de 27 pessoas que teriam sido beneficiadas de forma irregular, na tabela é possível ver nome, CPF, valor que a pessoa recebeu e a situação financeira da pessoa, se ela possui carro ou moto ou se é funcionária de algum lugar.

Essa lista é um pequeno exemplo das irregularidades que levaram a Justiça Eleitoral a cassar o prefeito de Orobó, percebam que enquanto pessoas carentes não receberam o benefício diversas pessoas que não precisavam deste dinheiro receberam de forma irregular por decisão do prefeito que é o responsável pela administração da cidade.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Cassação: Funcionária de Ricardo Foto recebeu empenho como pessoa carente

Para levar informação até você, leitor do Blog A Voz de Orobó, nossa equipe decidiu iniciar uma série de reportagem mostrando diversos pontos do processo que culminou na cassação do Prefeito de Orobó, nossa equipe teve acesso com exclusividade ao processo e revelará a você os principais pontos.

O Prefeito de Orobó tem dito nos quatro cantos do município que sua condenação foi "injusta" e citou apenas algumas distribuições como o peixe, ou a linha das artesãs, distorcendo os fatos do processo e destacando a parte que interessa a ele para tentar ludibriar a população e dizer que foi condenado apenas porque "ajudou o povo", o que não é verdade.

Uma funcionária de Ricardo Foto, um dos principais defensores do Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral - PSD, recebeu o valor de R$ 1.000,00 em um empenho como DOAÇÃO A PESSOA CARENTE, Juliana é funcionária de carteira assinada e mesmo assim recebeu doação como pessoa carente em estado de pobreza, abaixo o empenho que autorizou o pagamento a Juliana.


O pagamento aconteceu através do Programa Assistência Social Para Todos, e beneficiou uma funcionária de um aliado do Prefeito de Orobó, ou seja, o dinheiro que deveria ter beneficiado uma pessoa carente do município beneficiou na verdade uma pessoa que tem carteira assinada e trabalha.

Esse é apenas um dos diversos fatos que constam no processo e serão revelados por nossa equipe.

Porque será que o Prefeito não explicou isso ao povo? 

População denuncia falta de médicos em PSF's de Orobó

Nossa reportagem tem recebido diversas denuncias de que os médicos que realizavam atendimentos no Postos de Saúde da Família do município de Orobó durante o ano de 2016 foram demitidos e os postos estão sem médicos.

Segundo informações recebidas por nossa equipe os postos de saúde da zona rural são os mais afetados e estariam sem os profissionais da medicina para dar atendimento a população, populares tem reclamado da falta de médicos e atribuído a responsabilidade ao fato do processo eleitoral ter acabado.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Prefeito Chaparral responde por improbidade em ação proposta pelo MPPE

As bombas parecem ter estourados de uma só vez na vida do Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva, conhecido por Cleber Chaparral - PSD, depois de ter sido condenado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico o prefeito agora pode ser condenado novamente por Improbidade Administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco ingressou com Ação Civil Pública por Improbidade administrativa contra Cleber Chaparral por violação aos princípios administrativos e dano ao erário, para o MPPE o prefeito pode ter desrespeitado os princípios da constituição federal e causado prejuízo aos cofres públicos (dano ao erário).

A ação tramita na Justiça Comum e tem o número de processo nº 0000413-50.2015.8.17.1000, a ação caso seja julgada procedente pode cassar os direitos políticos do prefeito de Orobó o que tiraria inclusive seu direito a voto e o deixaria inelegível por 8 anos, além das possíveis aplicação de multa e ressarcimento aos cofres públicos.

Vale ressaltar que essa não é uma ação eleitoral e foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco na justiça comum, ou seja, não tem absolutamente nenhuma relação com a ação eleitoral que cassou o prefeito de Orobó por abuso de poder político e econômico.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TRE escolhe relatora para processo de cassação do Prefeito Chaparral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco escolheu hoje 30 de Novembro de 2016 a desembargadora que será a relatora do processo de cassação do Prefeito CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, conhecido por Cleber Chaparral - PSD, a magistrada escolhida se chama ERIKA DE BARROS LIMA FERRAZ de 42 anos é filha do Juiz Eriberto de Barros que atualmente está lotado em Caruaru.

Erika Ferraz antes de ingressar no TRE atuou como advogada nas áreas cível, empresarial e da família, nunca atuou em processos eleitorais como advogada nem participou de campanhas políticas, em entrevista concedida em sua posse no TRE a magistrada afirmou que os membros do TRE devem ser imparciais e não podem ter relação política com ninguém.

A senhora tem uma forte atuação nas áreas empresarial, cível e de família. Estranhou ter sido escolhida para ser desembargadora eleitoral?

Foi, sim, uma surpresa. Não pensava nisso, não esperava. Sempre gostei do processo eleitoral, mas como um telespectador. Quando apareceu esta oportunidade, essa ideia foi bem-vinda. O ideal é que os juízes que estão no processo eleitoral indicados pela vaga dos advogados não atuem como advogados na área eleitoral. Há indiscutivelmente, nestes casos, o conflito de interesses. Mas, quanto menos participação política, as decisões são mais imparciais, você não tem preferência, vai pelo direito e vai buscar fazer o melhor. Eu nunca me envolvi efetivamente com política. Penso que são exatamente essas pessoas que precisam estar nos tribunais, garantindo essa imparcialidade nos julgamentos. Você chega e não tem vínculo com ninguém.

Que mensagem a senhora deixa para a sociedade pernambucana?

Eu vou fazer o melhor possível no TRE, tenho uma responsabilidade muito grande. Eu represento uma classe de advogados e, agora, as mulheres. Vou procurar trabalhar muito, com responsabilidade, avaliando, dentro do que me for colocado, a melhor alternativa, que atenda melhor os preceitos da Justiça, o direito, a cidadania e a participação popular. Pretendo ter clareza nas minhas decisões, motivá-las e fazer jus a função que estou assumindo, com muita seriedade.

A magistrada tem agora a missão de decidir o futuro de Orobó, é ela quem analisará o recurso apresentado pelo prefeito cassado Cleber Chaparral e decidirá se mantém a condenação de primeiro grau ou absolve o prefeito, caso a Doutora Erika rejeite os argumentos apresentados pelo prefeito e manter sua cassação a decisão será efetivada e novas eleições serão convocadas.

Embora não haja prazo para julgamento, por ser tratar de ações eleitorais tais recursos não demoram para ser julgados.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Cassação: A polêmica foto de 2012 que consta no processo, entenda

Após ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico o prefeito de Orobó Cleber Chaparral - PSD iniciou uma série de ataques ao processo e a decisão da juíza eleitoral que cominou em sua cassação.

Segundo o prefeito a juíza não "leu ou não quis ler" sua defesa, atacou seu adversário político nas eleições e convocou reunião pública para atacar a decisão da Justiça Eleitoral, o processo e seu adversário.

Um dos pontos polêmicos levantados pelo prefeito para atacar o processo é a aparição de uma foto sua da eleição de 2012, segundo o prefeito essa foto teria sido usada para confundir a juíza eleitoral e o promotor, mais uma vez o prefeito faltou com a verdade.

Nossa reportagem procurou detalhes sobre o porquê da foto constar no processo que cassou o prefeito por abuso de poder político, segundo informações que chegaram a este blog a foto que consta no processo foi usada pela acusação apenas para comprovar que a cor verde foi a cor usada pelo Prefeito de Orobó nas eleições de 2012, unicamente para isso.


Segundo chegou a nossa reportagem as diversas faixas usadas nas inaugurações para promover o nome do prefeito tinham a cor de fundo verde e para provar que a cor verde é a cor usada na política pelo prefeito a acusação pegou uma foto de 2012 para mostrar o prefeito usando verde, a única intenção foi essa.

Os aliados do prefeito tem usado essa foto para tentar descaracterizar o processo, uma total falta de responsabilidade, outro argumento usado pelos defensores do prefeito contra a decisão da Justiça Eleitora teria sido que a sua condenação se deu unicamente porque ele doou coisas ao povo e inaugurou obras, isso é mentira, o prefeito foi condenado por promover seu nome enquanto distribuiu os bens e inaugurou obras, não foi condenado por ter dado, mas por ter se promovido o que é vedado pela lei eleitoral.

A afirmação dos defensores do Prefeito de que ele "com certeza" irá vencer no TRE-PE não passa de uma autoafirmação desesperada para tentar acalmar seus aliados, todos sabem que sua condenação saiu com apoio do Ministério Público Eleitoral e através de uma Juíza Eleitoral, ambos não o teriam feito se os fatos não fossem graves o suficiente.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Entenda: Porque o Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral foi cassado pela Justiça Eleitoral?

No último dia 17 de Novembro uma decisão da Justiça Eleitoral pegou todos os munícipes de Orobó de surpresa, o prefeito reeleito, Cleber Chaparal acabara de ser cassado, a notícia se espalhou pelo Estado de Pernambuco sendo destaque na Rádio Jornal, Folha de Pernambuco e TV Bandeirantes.

Após a cassação do Prefeito uma dúvida pairou pelo ar, a população Oroboense se perguntou, mas porque o Prefeito Cleber Chaparral foi cassado pela Justiça Eleitoral? Nossa reportagem vai explicar para você.

Nossa reportagem leu a decisão da Justiça Eleitoral, nela constam 16 citações de irregularidades cometidas pelo atual gestor dentre elas está o uso eleitoreiro da distribuição de bens a população e a promoção pessoal em inaugurações de obras públicas.

As distribuições alegadas no processo são, doação de dinheiro, distribuição de peixes, distribuição de enxovais, distribuição de linhas e distribuição de presentes no dia das mães, já as inaugurações que tiveram promoção pessoal foram em Água Branca, Orobó, Varjão, Manibú, Umburetama, Manoel de Aprígio e Chã do Rocha.

O Prefeito foi condenado por ter usado essas oportunidades para promover seu nome, a Justiça Eleitoral NÃO PROIBIU o prefeito de dar as coisas ao povo, apenas PROÍBE que os políticos se promovam, tirem proveito, enquanto fazem isso.

A Justiça Eleitoral entendeu que o Prefeito de Orobó usou as ações da Prefeitura para divulgar seu nome, o que é vedado pela legislação eleitoral, por exemplo, não é proibido inaugurar uma obra, na verdade é até bom que se inaugure mostra que algo foi feito na cidade, porém é proibido que o político se promova na inauguração por exemplo colocando faixas como seu nome como no caso abaixo:


Divulgar fotos e nomes de políticos em inaugurações é proibido pela Lei Eleitoral, e o prefeito de Orobó fez isso em todas as inaugurações, a juíza entendeu que as dezenas de faixas que foram exibidas nas inaugurações foram na verdade produzidas pela própria equipe do prefeito com a intenção de promover seu nome.

Em relação a doação de bens ao povo, a Justiça não proíbe isso, por exemplo em relação aos kits dos estudantes, não é proibido doar o material didático dos alunos, é até bom que se faça isso porém, o prefeito aproveitou a distribuição dos kits e visitou escola por escola sempre com faixas coladas nas paredes da escola promovendo seu nome, por isso a justiça o condenou, entendeu que ele usou a distribuição do material didático para promover seu nome como por exemplo temos na imagem abaixo:


No exemplo acima, o Prefeito está entregando o material escolar e promovendo seu nome com fotos e mensagens, isso é proibido pela lei eleitoral, para se vitimizar o prefeito tem dito que está sendo condenado por distribuir ajuda a população, o que NÃO É VERDADE, ele foi condenado por se promover e não por distribuir.

A Justiça Eleitoral não proíbe o prefeito de doar as coisas ao povo, proíbe que ele promova seu nome enquanto faz isso.

Em Rádio Prefeito de Orobó desce o nível, ataca juíza eleitoral e sugere que ela foi negligente

O Prefeito reeleito do município de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva, conhecido popularmente por Cleber Chaparral, do PSD, teve seu registro de candidato cassado no último dia 17 de Novembro pela Justiça Eleitoral da 96º Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no qual foi condenado por abuso de poder político e econômico, após grande repercussão o prefeito partiu para o ataque para se defender e compareceu na Rádio Integração FM, em Surubim onde deu entrevista neste dia 21 de Novembro ao Jornalista Alan.

Em sua entrevista na Rádio o prefeito partiu para o ataque e sugeriu que a Juíza da 96º Zona Eleitoral da Comarca de Orobó foi negligente em sua decisão que cassou o registro de candidato dele, mostrando estar visivelmente abalado com a decisão o Prefeito desrespeitou a Juíza Dra. NAHIANE RAMALHO DE MATTOS dizendo:

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA: "Inclusive uma coisa que me chamou atenção aqui, no tô, não vou tirar o mérito de ninguém, mas na decisão, na condenação que rege aí por mim, essa condenação que a gente foi condenado, lá na, na decisão da juíza, ela diz que nós não temos lei de doação, eu acho que ela não leu direito ou esqueceu de ler que na lei, na lei municipal, na lei municipal, 986/2014 lá no Artigo sexto prevê lá na lei a doação de enxoval, então eu acho que ela passou em branco e não viu isso, que ela ta lá na condenação dela dizendo que a gente não tem lei pra doar enxoval."

O Prefeito em sua fala sugeriu que a juíza não cumpriu seu papel devidamente e que não leu direito o processo, o prefeito também sugeriu que a juíza teve pressa em condena-lo e ironizou afirmando que ela teria trabalhando dia e noite:

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA: a gente vai ter agora lá no TRE um momento, uma segunda oportunidade, de provar melhor esses pontos, porque foi muito rápido, o promotor deu parecer hoje com dois dias já saiu a decisão foi um negócio tão rápido que eu acho que trabalharam de dia a noite pra que essa decisão saísse tão rápida né? 

Além de atacar a juíza eleitoral, o prefeito reeleito atacou também seu adversário, EDUARDO GABRIEL BARBOSA conhecido por Dui do Bujão, chamando-o de "Coronel Saruê" e dizendo que ele denunciou as irregularidades a Justiça por estar inconformado com a "lapada", o Prefeito deixou de lado a política e faltou com respeito ao seu adversário político.

Na entrevista o Prefeito ainda mentiu sobre a data de início do Processo dizendo que "Foi pego de surpresa depois da eleição" Na verdade este mesmo Blog noticiou que o Prefeito teria se tornado réu em Ação Eleitoral no início de Setembro, antes da eleição.

É lamentável que um Prefeito se dirija até uma Rádio de outro município para proferir ataques contra uma juíza eleitoral e contra o vice-prefeito do município, decisão judicial se cumpre ou se recorre, ir a uma rádio atacar uma juíza eleitoral é típico de pessoas que não respeitam o poder judiciário.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Justiça Eleitoral cassa Prefeito de Orobó Cleber Chaparral por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral cassou Prefeito de Orobó Cleber José de Aguiar da Silva conhecido popularmente por Chaparral - PSD, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 9934 - TRE PE por abuso de poder político e econômico além da prática de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, a juíza entendeu que Cleber Chaparral usou a máquina pública para se beneficiar visando sua reeleição.

Ação que cassou o Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral foi baseada em diversas irregularidades praticadas por ele neste ano de 2016, dentre as irregularidades está a distribuição de dinheiro e de brindes a população de Orobó, em trecho da decisão a juíza eleitoral afirma que o prefeito se valeu da distribuição de bens para tirar proveito eleitoral e que nos autos do processo consta provas exaustivas:

"em todas as distribuições, houve um "evento" , com a presença de representados (pessoas com alguma influência política), discursos, fotos, vinculando a ação (em tese) social à pessoa do administrador, como demonstra exaustivamente a prova documental juntada aos autos." Processo Nº 0000099-34.2016.6.17.0096

Além de distribuir valores e benefícios de forma irregular, o Prefeito também visitou escolas e fez inaugurações sempre com faixas ou fotos divulgando seu nome, diante disso a juíza eleitoral afirmou na decisão que é notório a presença de faixas promovendo o nome do prefeito:

"Compulsando os autos, em especial a vasta prova fotográfica, é fácil perceber a presença de cartazes e faixas contendo o nome e/ou a foto do prefeito, vinculando a ele os méritos da distribuição do material escolar ou da realização da obra pública. É notório ter sido feito de cada situação um "evento" , com a presença de crianças e pessoas da comunidade local, com discursos e apresentações. Observe, inclusive, que na entrega de kits escolares, as mães e a comunidade foram convidados a comparecer, e nas inaugurações de obras públicas carros e ônibus foram disponibilizados para transportar pessoas da zona rural até o local das inaugurações.

Entendo que tal promoção pessoal se deu inclusive com pedido de voto e mensagem de conotação eleitoral. 

É que nos eventos predominou o uso da cor verde, cor do partido político do prefeito representado e utilizada no processo eleitoral. Em nenhum momento o Município de Orobó é citado como realizador das obras, todos os méritos são direcionados ao prefeito. O prefeito representado inclusive, na inauguração do Centro de Especialidades Médicas, discursou citando o processo eleitoral que se aproximava, fazendo referências ao novo plano de governo que seria construído, bem como da necessidade de todos se empenharem."

A decisão da juíza de Orobó seguiu o parecer do Ministério Público que na última sexta feira pediu a cassação do Prefeito de Orobó por entender que estava caracterizado o abuso de poder político e econômico.

Com essa decisão o TRE deve marcar a data para realização das novas eleições já que com a cassação do Prefeito a chapa toda é atingida e novas eleições devem ser realizadas, caso essa tese se confirme provavelmente o próximo Presidente da Câmara Municipal de Orobó terá que assumir interinamente o poder até a realização das novas eleições.

O Prefeito pode recorrer da decisão para o TRE porém, por se tratar de ação eleitoral a corte deve decidir rapidamente sobre o possível recurso, pelo teor da decisão e pela quantidade de provas dificilmente o Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva conseguirá reverter a decisão.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Prefeito de Orobó vira Réu em Ação Eleitoral que pode cassar seu registro de candidato


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A Justiça Eleitoral aceitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e desrespeito aos princípios que regem a administração pública.

A ação que tem o número do processo Nº 0000099-34.2016.6.17.0096 está tramitando na 96º Zona Eleitoral da Comarca de Orobó e pode cassar o registro de candidatura do prefeito de Orobó tirando-o da disputa.

Na decisão que aceitou a Ação contra o prefeito a Juíza de Orobó determinou que o prefeito apresente defesa em cinco dias a contar do dia 14/09/2016.

A notícia é mais uma baixa para Prefeito de Orobó que nos últimos dias viu um de seus vereadores ter o registro de candidatura indeferido, Zezé Jaca teve seu registro de candidatura a reeleição indeferido por condenação sofrida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, em um momento em que seu adversário Dui do Bujão cresce na campanha o prefeito de Orobó assiste a uma série de notícias ruins.




segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Vereador Zezé Jaca é IMPUGNADO pela Justiça e não é mais candidato a vereador em 2016

O vereador, e fiel escudeiro do Prefeito Cleber José de Aguiar, conhecido por Zezé Jaca não pode mais ser candidato a vereador nas eleições de 2016, acontece que Zezé Jaca teve seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral com base na lei da ficha limpa.

Segundo a decisão da 96º Zona Eleitoral Zezé Jaca é FICHA SUJA e portanto não pode disputar as eleições de 2016, a impugnação e Zezé Java enfraquece o grupo do prefeito de Orobó, pois ele é atual vereador e concorreria a reeleição.

Confira abaixo a íntegra da decisão da Juíza Eleitoral de Orobó.


JUÍZO DA 96ª ZONA ELEITORAL - OROBÓ

SENTENÇA


Processo nº: 79-43.2016.6.17.0096 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: JOSE NASCIMENTO DA SILVA

Partido/Coligação: UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de JOSE NASCIMENTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 55123, pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O TRABALHO CONTINUAR (PDT, PRB, DEM, PSB, PSD), no Município de(o) OROBÓ.

Publicado o edital, o candidato Eduardo Gabriel Barbosa impetrou uma Ação de Impugnação ao Registro da candidatura em questão.

Intimado, o candidato José Nascimento da Silva apresentou defesa de forma tempestiva.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

É o relatório.

Decido.

A Lei 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, dispõe em seu art. 1º, inciso I, alínea g:

Art. 1º São inelegíveis:

(...)

I - para qualquer cargo:

(...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se e sta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto o no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

O Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou irregulares as contas relativas à execução do convênio nº 41220031/98, que repassou recursos do programa estadual de apoio ao pequeno agricultor - PRORURAL, no valor de R$ 45.547,28, à Associação dos Produtores de Muda de orobó, da qual o impugnado era Presidente, para construção de barragem.

A jurisprudência do TSE vai no sentido de que a inobservância dos parâmetros fixados para o cumprimento do convênio e desvio das verbas do convênio para outros fins, ainda que públicos, constituem irregularidade insanável apta a ensejar a inegabilidade de que trata o art. 1º, I, g, da Lei 64/90, como mostram os julgados a seguir:

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. ALÍNEA G. OITO ANOS. CONTAGEM. AJUIZAMENTO. AÇÃO. SUSPENSÃO. REINÍCIO. COVÉNIO. VINCULAÇÃO. INSANABILIDADE. DOLO GENÉRICO.

(...)

3. A rejeição das contas de verbas vinculadas e provenientes de convênio, em razão de sua não aplicação de acordo com os parâmetros nele previstos, caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso 1 do art. 1º da Lei de Inelegibilidades. Votação unânime.

4. Para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso 1 do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, bastando para a sua configuração a existência de dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam a sua atuação. Votação unânime.

5. Recurso do Ministério Público Eleitoral não conhecido. Recurso do 2º recorrente, conhecido e provido para indeferir o registro da candidatura do recorrido.

(MIN. HENRIQUE NEVE DA SILVA - RELATOR MINI9 REspe n 143-13.2012.6.13.0126/MG 3)

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL, RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONVÊNIO. INELEGIBILIDADE. ALÍNEA G. CARACTERIZAÇÃO.

gbg

1.As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições. Precedentes.

2.A aplicação de verbas federais repassadas ao município em desacordo com o convênio é irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista no art. l, 1, g, da LC n° 64/90. Precedentes.

Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-RO no 344-78.2014.6.11 .0000/MT)

Para caracterizar ilegibilidade se faz necessário uma decisão irrecorrível do órgão competente rejeitando as contas, o que ocorre no caso concreto. Tanto que o nome do impugnado consta lista dos inelegíveis publicada pelo TCE/PE.

Ademais, não existem provas nos autos sobre eventual decisão proferida pelo Poder Judiciário que suspenda ou anule a decisão, estando o impugnado inelegível para as Eleições 2016 (art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90, com a nova redação dada pela LC nº 135/2010).

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE NASCIMENTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

OROBÓ, 4 de setembro de 2016.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

TCE suspende Concurso da Prefeitura de Orobó, Ministério Público de Contas investiga uso político-eleitoral em prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco suspendeu o Concurso Público da Prefeitura de Orobó, interior do estado de Pernambuco, o TCE alega que o Prefeito não pode aumentar despesa no último semestre do mandato e dentre outras coisas levou em consideração o limite de gastos com pessoal com vista na Lei de Responsabilidade fiscal, a decisão vale para todos os município do Estado.

O presidente do TCE Carlos Porto enviou ofício a todas as prefeituras alertando sobre a decisão e comunicando que o descumprimento acarretará em reprovação das contas, multas e ainda acionamento do Ministério Público para apuração de possível improbidade.

O Ministério Público de Contas está investigando ainda possível uso político-eleitoral de concursos públicos.




Prefeito Chaparral ignora SINTEPE enquanto Dui do Bujão se compromete em acatar todas as reivindicações da categoria

A Comissão Municipal do SINTEPE - Orobó enviou ofício no dia 08/07/2016 para todos os postulantes ao cargo de Prefeito de Orobó, a intenção do SINTEPE foi de realizar uma série de reuniões com os pretensos candidatos para apresentar suas reivindicações para a educação a fim de que os candidatos acatem integral ou parcialmente em seus planos de governo.

E no dia 20 de Julho o vice-prefeito e pré-candidato a Prefeito Dui do Bujão foi recebido pela comissão do SINTEPE para discutir as propostas da educação, Dui entregou a comissão suas metas prioritárias que estão presentes em seu Plano de Governo e recebeu da comissão as reivindicações se comprometendo em acatar TODAS e inseri-las em seu Plano de Governo.

Enquanto Dui compareceu a reunião e acatou integralmente todas as reivindicações do SINTEPE, o Prefeito de Orobó, Cleber Chaparral nem ao menos retornou o chamado do SINTEPE e não respondeu o ofício que a comissão enviou para ele, ignorando o SINTEPE e suas demandas, talvez agora depois da repercussão negativa o prefeito tente dar atenção ao SINTEPE mas antes de ouvir as novas propostas ele deveria explicar para a classe porque não cumpriu o que prometeu em 2012 e não fez valer o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração por exemplo.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diferença: Enquanto Dui recebe o povão em sua casa, Prefeito recebe elite da política na casa dele

É através de pequenos gestos que percebemos quem realmente as pessoas são, as pessoas tentam criar personagens para esconder suas reais intenções mas o tempo é sábio e dele ninguém pode escapar, toda a verdade sempre surge.

Um desses gestos que revelam as verdadeiras faces está no fato do Prefeito de Orobó, Cléber Chaparral ter recebido em sua casa para um jantar a elite da política de Pernambuco, o filho do ex-governador e atual chefe de gabinete de Paulo Câmara, João Campos, o deputado federal e secretário do estado de Pernambuco André de Paula, o deputado Estadual Joaquim Lira, além dos 9 vereadores e familiares dos vereadores, todos reunidos na residência do prefeito de Orobó para um jantar especial, o encontro aconteceu após a inauguração de uma unidade de saúde que levou o nome de Eduardo Campos, mas, porque o Prefeito que se diz humilde não levou o povão pra dentro de sua casa? O povo só serviu para fazer volume e depois o jantar especial só é servido para a elite? As verdadeiras faces sempre aparecem.

Em uma postura totalmente diferente, o vice-prefeito e pré-candidato a Prefeito de Orobó, Dui do Bujão promoveu um encontro de amigos em sua casa para reviver o São João e recebeu o povão, todos estavam dentro da residência de Dui do Bujão, gente simples e humilde de todas as comunidades, não importa se era político tradicional ou gente simples, todos foram recebidos com alegria.



Porque será que o Prefeito de Orobó não leva o povo para dentro de sua casa? Sua casa enorme, um verdadeiro palácio, não há nela espaço para as pessoas humildes?

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Prefeito Chaparral diz que é CONTRA REELEIÇÃO e que deveria ter um mandato só

O Prefeito do município de Orobó, Cleber José de Aguiar, conhecido popularmente como Chaparral disse em uma entrevista na Rádio Jornal Limoeiro ao radialista Alfredo Neto que é contra a reeleição e que deveria ter um mantado só.

A contradição do Prefeito se contrapõe a uma outra entrevista dele na Rádio Integração FM onde o radialista Fabiano o pergunta sobre a reeleição e o prefeito fala que isso é uma coisa que "vem de cima" e que não pode dizer "nem que sim, nem que não" em alusão a ser contra ou a favor da reeleição, pouco tempo depois na Rádio Jornal o Prefeito mudou de posição e falou que é CONTRA a reeleição e que deveria ter um mandato só.

Se o Prefeito é contra reeleição porque faz tanta questão de disputa-la? Tal atitude do Prefeito demonstra seu despreparo, da mesma forma como ele mudou de posição em relação a reeleição de uma rádio para outra ele pode mudar de posição sobre qualquer outra coisa, essa fragilidade do prefeito de mudar de ideia rapidamente tem despertado desconfiança em seus aliados.

Se o prefeito muda de posição tão rápido, ele pode mudar de posição em relação a qualquer aliado dele, ou mudar de posição em relação as promessas, de qualquer forma o prefeito já deu o conselho, REELEIÇÃO NÃO É BOM e ele mesmo disse que deveria te um mandato apenas.

Abaixo o vídeo com a fala do Prefeito, primeiro quando ele diz que não pode dizer nem que sim nem que não depois quando ele diz que é contra reeleição.


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Quadrilha assalta Matinadas: 6 homens fortemente armados fazem arrastão em Matinadas, ex-vereador foi uma das vítimas

Mais uma vez Orobó é vítima da violência, uma quadrilha de 6 bandidos fortemente armados estiveram hoje na comunidade de Matinadas, zona rural do município de Orobó, os bandidos promoveram um verdadeiro arrastão vitimando diversas pessoas da comunidade e levando seus bens.

Uma das vítimas foi o ex-vereador Naildo que foi abordado pelos criminosos e foi roubado, não há informações ainda sobre o que os bandidos levaram do ex-vereador.

Orobó tem vivido nos últimos dias uma onda de assaltos, a violência está fora de controle, enquanto os bandidos estavam saqueando a comunidade de Matinadas o prefeito, o filho do ex-governador Eduardo Campos e o restante da comitiva do Prefeito estavam com total segurança na inauguração de um PSF no centro de Orobó.


FARSA: Nos braços do povo, ou nos braços dos BENEFICIADOS?

Até quando a política da enganação, do descaramento, do cinismo e da mentira vai permanecer? É uma pergunta que todos os Brasileiros fazem principalmente neste momento de crise política que estamos vivendo onde pela primeira vez em nossa história recente a justiça vem condenando e prendendo políticos corruptos.

Uma cidade do interior de Pernambuco, chamada Orobó, parece não ter percebido a que passos caminha o Brasil, aqui, em Orobó, a mentira, o cinismo, a enganação e a forma descarada de fazer política continua a acontecer, mas o povo está atento, o Oroboense é recatado, calado, mas sabe dar a resposta na hora certa.

No último fim de semana uma cena bizarra ocorreu em uma inauguração na comunidade de Jundiaí, a pretexto de dizer que o prefeito é amado e popular, três homens o levantaram nos braços carregando-o no meio do povo, uma farsa, uma peça teatral montada apenas para amaciar o ego de um administrador que para se sentir um pouco mais forte usa de pessoas beneficiadas para lhe engrandecer.

Acontece que os três que o suspenderam são três pessoas que estão sendo beneficiadas pelo Prefeito de Orobó, Romildo Interaminense um dos que aparece levantando o prefeito costumeiramente recebe empenhos da prefeitura de Orobó pelo serviço de "Viagens" a título de exemplo temos os empenhos de número 0946/2016 e 3874/2015 nos valores de R$ 1.055,00 e R$ 1.000,00 respectivamente, outro que aparece na foto é conhecido como Pinóquio, seu nome André Ferreira, este já teve tantos empenhos emitidos em seu nome que o valor já passa de R$ 340.856,80, desse jeito fica fácil levantar o prefeito e dizer que ele é bom não é?

Montam uma verdadeira peça de teatro, tentam passar a imagem de que o prefeito é popular, é querido, é amado mas na verdade os únicos que hoje querem leva-lo nos braços são aqueles que estão sendo beneficiados pela Prefeitura, na verdade não estão defendendo o nome do prefeito estão defendendo seus ganhos e a perspectiva de continuar ganhando.


sábado, 28 de maio de 2016

Paulo Brito cobra mais vagas em concurso de Orobó, Ministério Público foi acionado através da Associação Orobó em Ação

A Associação Orobó em Ação acionou o ministério público de Pernambuco para exigir que a Prefeitura Municipal de Orobó forneça um maior número de vagas no concurso público e que ratifiquem os salários que estão abaixo do piso das categorias.

O secretário Willams Leal protocolou a petição junto ao MPPE com apoio do pré-candidato a vereador pelo PMDB Paulo Brito na petição cobram que o MPPE faça uma intervenção no edital do concurso e cobram ainda a apuração de possível prática de abuso de poder do prefeito por ter atrasado a realização do concurso.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

COMPROVADO: Concurso de Orobó tem menos vagas do que o necessário, por quê?

É fato e todo mundo já percebeu, a Prefeitura Municipal de Orobó ao tornar público o edital de concurso público nº 001/2016 decepcionou vários jovens que estavam estudando e se preparando para o concurso público.

Com poucas vagas. poucas profissões e salários baixos o concurso já foi criticado até pelo Sindicado dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE que repudiou o salário oferecido a classe pela Prefeitura de Orobó.

Mas o fato que mais chamou atenção até agora foi as poucas opções de vagas disponíveis, nossa equipe comparou os contratos temporários e comissionados de 2015 com o concurso oferecido pela prefeitura em 2016 e o resultado está na tabela abaixo:

Ao comparar as vagas que contratados ocuparam na Prefeitura de Orobó em 2015 e as vagas oferecidas no concurso percebemos que o prefeito ofereceu bem menos vagas do que o que realmente o município precisa, outras profissões não citadas na tabela é porque o número de 2015 é equivalente ao do oferecido no concurso.

É possível perceber por exemplo que as profissões de Motorista, Professor do EJA, Vigia, Porteiro, Merendeira e Aux. Serviços Gerais embora tenham sido ocupadas por contratados não foram oferecidas nenhuma vaga no concurso.

Apenas no ano de 2015 quando somada o número de contratados com o número de cargos comissionados chegamos ao montante de 518 ou seja, em 2015 518 pessoas ocuparam cargos sem ter passado por concurso, enquanto 518 vagas foram ocupadas por temporários, no concurso oferecido pela Prefeitura de Orobó apenas 112 vagas estão disponíveis e com salários baixos.

Certamente o Prefeito de Orobó decidiu oferecer poucas vagas para continuar contratando de forma temporária sem concurso público, dando vagas a apadrinhados políticos e pessoas que atendam aos seus interesses.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Cumprindo Tabela: Prefeitura de Orobó abre concurso Público com poucas vagas

A Prefeitura Municipal de Orobó enfim abriu concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo, em 2015 a justiça ordenou que o prefeito realizasse o certame, porém, tal medida tem sido protelado pelo prefeito e após passados 8 meses desde a decisão judicial a prefeitura abre o concurso.

A empresa contratada é a polêmica CONPASS envolvida em diversas irregularidades ao qual traremos a tona mais a frente, o que chama mais atenção é o pouco número de vagas, no total 112, sabe-se que a Prefeitura tem mais de 500 contratados e comissionados estaria o prefeito priorizando os contratos em detrimento das vagas no concurso?

Existe uma expressão no futebol que significa "cumprir tabela" isso se dá quando um time entra em campo apenas para cumprir o jogo puramente em respeito a tabela do campeonato, sem nenhuma ambição, aparentemente o prefeito está apenas cumprindo tabela realizando o concurso para satisfazer a decisão judicial mas sem oferecer a quantidade de vagas que a prefeitura realmente necessita para logicamente manter os contratados e apadrinhados políticos.

O edital do concurso pode ser acessado clicando AQUI.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

O responsável pelo aumento na conta de luz em Orobó é o senhor Prefeito!

Um debate se iniciou nos últimos dias nas redes sociais, o tema: De quem é a culpa pelo aumento excessivo na conta de luz? Os defensores do Prefeito dizem que a culpa é do Governo Federal para tentar livrar o prefeito das criticas severas do povo, e a oposição com a razão comprova que a culpa é sim do Prefeito.

Não se pode tentar fazer o povo de otário, a culpa é sim do Prefeito ele é quem tem o poder de alterar para o valor que ele quiser a Taxa de Iluminação Pública, a constituição federal de esse poder a ele e a todos os prefeitos que queiram fazer.

Os oroboenses viram em suas faturas de energia uma cobrança absurda na conta Contribuição de Iluminação pública que em muitos casos ultrapassou os 400%, a criticas não demoraram para surgir nas redes sociais e o grupo da oposição encabeçado pelo vice-prefeito Dui do Bujão iniciou um abaixo-assinado e acionaram o Ministério Público contra o aumento da CIP.

Para que não restem dúvidas quanto ao fato de ser o Prefeito o responsável pelo aumento abaixo disponibilizamos documentos assinados pelo prefeito autorizando o aumento da CIP,




quinta-feira, 14 de abril de 2016

Prefeito Chaparral ameaça filha do ex-prefeito Manuel João, motivo seria apoio de Manuel a Dui do Bujão



Com a chega das eleições municipais os ânimos vão se exaltando na cidade de Orobó, temendo a possibilidade de perde o poder, o atual prefeito, Cleber Chaparral começa a usar indevidamente os poderes de Prefeito para se favorecer ameaçando e intimidando servidores públicos.

Valdenice Aguiar, filha do ex-prefeito de Orobó, Manuel João, tem sido vítima da fúria do Prefeito de Orobó, o motivo seria o fato do ex-prefeito Manuel João ter declarado apoio a candidatura do oposicionista Dui do Bujão, o movimento do prefeito de intimidar a filha do ex-mandatário teria o intuito de tentar impedir que Manuel João fizesse campanha para Dui.

A filha de Manuel João relatou em sua página no facebook que está sendo vítima de perseguição política, segundo Valdenice o prefeito teria avisado que se Manuel João fizesse campanha para Dui do Bujão, ela seria removida da Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria onde está cedida pelo município.

O movimento do prefeito despertou a ira da família do ex-prefeito Mané do Povo, a filha dele avisou que não se deixará intimidar, disse "[...] menino do Vovô pisou no rabo da cobra que tava dormindo. Acordei de um sono pesado, de quase 7 anos, e ressurgi das cinzas , para apoiar Dui Do Bujão e também ser Candidata, para ganhar ou para perder".

A reação de Valdenice Aguiar pegou o grupo da situação de surpresa, segundo informações de interlocutores do Prefeito a reação da filha de Manuel João caiu como uma bomba na Prefeitura, ao saber que ela seria candidata a vereadora o grupo da situação entrou em pânico.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Paciente perde o controle, agride médico e funcionária gestante e Prefeito sai em defesa do agressor

Um fato lamentável aconteceu no último domingo 03 de Abril, um paciente após dar entrada no atendimento do Hospital Severino Távora se exaltou, perdeu o controle e agrediu funcionários.

O paciente agrediu verbalmente a funcionária Angelina Gomes que está gestante, e em seguida agrediu FISICAMENTE o médico plantonista.

Ao saber da situação o Prefeito de Orobó, Cleber José se dirigiu até o hospital, colocou panos quentes sobre a confusão e saiu em defesa do paciente que havia desacatado dois funcionários públicos.

Outra funcionária, Benedita Lima, informou que para fugir da confusão teve que se trancar na sala do SAMU.

Segundo foi apurado o Prefeito além de defender o agressor não se preocupou com o estado de saúde da funcionária que está gestante de 31 semanas.

Revoltada a funcionária publicou essa situação lamentável nas redes sociais, o Orobó Novo despreza funcionários e defende agressores.


segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vice-prefeito Dui do Bujão leva multidão para Espinho Preto em lançamento de seu documentário.


O vice-prefeito de Orobó, Dui do Bujão conseguiu mobilizar uma multidão de pessoas para o evento que marcou o lançamento oficial de um documentário sobre sua vida, intitulado de "Dui do Bujão - A História de um Oroboense Vencedor" o documentário impressionou os convidados.

Segundo conta aliados de Dui o vídeo foi uma iniciativa de amigos e familiares que o presentearam com um documentário inédito sobre sua trajetória de vida.

Dui do Bujão já publicou em sua página o vídeo que foi apresentado no lançamento que pode ser acessado abaixo:


Blog do Magno: Raul Henry promove ato de filiação em Orobó


Com a participação do vice-governador Raul Henry e dos secretários Danilo Cabral (Planejamento e Gestão) e Nilton Mota (Agricultura), o vice-prefeito de Orobó, Dui do Bujão, assinou simbolicamente a ficha de filiação ao PMDB. Ele está formando uma frente de dez partidos para concorrer à Prefeitura do município em outubro contra o prefeito Cleber Aguiar, conhecido como Chaparral (PSD). Os dois romperam desde o início do mandato por divergências na condução da gestão.

Dui foi levado para o PMDB pelos braços de Danilo Cabral e Nilton Mota, ambos com forte base política no Agreste Setentrional, numa estratégia de ampliar a presença na região. Os dois fizeram a articulação com Raul Henry, presidente estadual do partido, que tenta fazer a legenda voltar a crescer no Estado desde que assumiu seu comando no ano passado.

“Esse conjunto político está somando esforços para devolver a esperança e o respeito ao povo de Orobó. É um ato da construção da unidade, de quem deseja ver o município voltar a crescer. A partir de agora, essa trajetória será de intenso trabalho até o dia das eleições”, afirmou Danilo Cabral. Em seguida, o vice-governador destacou a retomada do crescimento do partido. “Queremos que o PMDB cresça, mas fazemos questão de que seja com qualidade, com pessoas decentes, com quem possamos andar ao lado nas ruas e fazer sua defesa”, declarou.

A reunião política, realizada ontem, teve a participação do ex-prefeito Manoel João e do vereador Lúcio Ramos (Pros), que faz oposição ao prefeito Chaparral na Câmara de Orobó ao lado do colega Manoel Mariano (PP). Dos 11 vereadores da cidade, apenas os dois dão apoio a Dui. “Esse encontro é para marcar os primeiros passos do nosso projeto para a construção de uma cidade melhor, para que as pessoas tenham mais oportunidades e melhor qualidade de vida”, disse durante o evento.

Além de Dui, outras 40 pessoas entraram nas hostes peemedebistas em Orobó. A maioria apresentará candidaturas ao Legislativo municipal. Os outros partidos da frente – PP, PHS, Pros, PT, PTB, PTN, PSC, PRP e PRTB – também fizeram movimento para a filiação de lideranças para seus quadros. O objetivo é da capilaridade à candidatura de Dui quando ela for oficializada no período estabelecido pela Justiça Eleitoral para a realização das convenções, em julho.


terça-feira, 29 de março de 2016

Enquanto falta água na sua casa, Prefeito manda carro pipa para construção de assessor, carro é do PAC.

A cada dia que se passa o atual Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar vem mostrando ao povo o que é o "Orobó Novo" que ele prometeu, esse Orobó novo aumenta impostos sem ouvir as pessoas, distribui empregos a apadrinhados políticos, desrespeita decisões judiciais e não faz concurso, aumenta o próprio salário e agora o mais recente envia carros pipas do município para construção de aliado político, isso tudo é o NOVO.

O Prefeito enviou um carro pipa do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento para a residência do assessor especial e ex-secretário de administração Júnior Sarinho, o carro pipa abasteceu os reservatórios de uma construção que é do aliado do prefeito.

Enquanto dezenas de famílias da Rua do Matadouro e de Caraúbas procuraram a secretaria de agricultura na esperança de receberem água e não foram atendidas, agricultores também sofrem com a falta de água e assistem o carro pipa do PAC levando água para construção privada.
É esse o Orobó Novo?

sábado, 26 de março de 2016

vice-prefeito Dui do Bujão critica decisão do Prefeito de aumentar impostos "Vou acionar o Ministério Público" Disse.

O vice-prefeito de Orobó, Dui do Bujão, criticou a decisão do prefeito de aumentar impostos. Nos últimos meses o prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar decidiu aumentar duramente os impostos municipais, os aumentos atingiram o IPTU e a Taxa de Iluminação pública e não demorou muito para que os Oroboboenses sentissem o peso dos impostos em seus bolsos.

A Taxa de Iluminação Pública foi o aumento mais polêmico, em muitos casos as contas de energia dos Oroboenses tiveram a taxa de iluminação maior do que o consumo do mês, nas redes sociais uma cidadã criticou "A taxa de iluminação na minha conta veio 20 reais enquanto que eu gastei apenas 17 de consumo como pode isso?"

Não demorou muito para que o vice-prefeito, conhecido popularmente por Dui do Bujão criticasse a decisão do Prefeito de aumentar impostos, Dui considera os aumentos abusivos e afirmou que não correspondem a realidade do povo Oroboense "[A taxa] é abusiva e não respeita a realidade do nosso povo que é carente e não deve nem pode arcar com mais este aumento" criticou Dui, o vice-prefeito anunciou ainda que acionará o Ministério Público de Pernambuco contra o aumento que considera abusivo "gostaríamos de comunicar que iremos acionar o Ministério Público de Pernambuco através de representação a fim de que tome as providências necessárias contra esse aumento abusivo" Finalizou.


Depois de aumentar impostos, Prefeito de Orobó quer aumentar seu salário e dos vereadores

Decepção é a palavra que toma conta da cidade de Orobó atualmente, nas eleições de 2012 muitos acreditaram que o atual Prefeito iria promover uma gestão diferente e que olhasse para os pobres com um olhar diferente, porém, era tudo ilusão a cada dia que se passa o prefeito penaliza mais o povo e não se importa com o que vão achar.

Depois de anunciar aumento dos impostos como o IPTU e a polêmica taxa de iluminação pública o Prefeito vai aproveitar a fartura nos cofres públicos para em plena crise econômica aumentar seu salário, do vice e dos vereadores, um descaso com as pessoas.

O aumento absurdo será enviado para a câmara de vereadores e já causa reação, o vereador Manuel Mariano anunciou que votará contra o projeto e a população está revoltada pois assistiu um aumento dos impostos e agora verá esses impostos serem gastos nos gordos salários dos políticos de Orobó.

Vale ressaltar que o atual prefeito recebe R$ 16.000,00 não acha suficiente e agora quer aumento, a população de Orobó precisa acordar e lutar por mudanças.

VOCÊ VAI FICAR CALADO?

quinta-feira, 24 de março de 2016

Prefeito aumentou Taxa de Iluminação Pública e população considera abusivo

O Prefeito do município de Orobó recentemente aumentou os valores da Taxa de Iluminação Pública que vem cobrado na conta de energia elétrica da Celpe, esperava-se um aumento razoável e suportável.

Porém, o Prefeito surpreendeu a todos que viram suas contas de energia elétrica disparar graças a Taxa de Iluminação Pública, o aumento é abusivo e desrespeitoso.

Nas redes sociais a população não poupou críticas ao Prefeito há quem fale em dar o troco a ele no dia da eleição.

O cidadão Antonio Carlos postou nas redes sociais duas contas de energia uma antes do aumento e outra depois do aumento, a taxa de iluminação pública no caso dele passou de R$ 16,95 para R$ 67,60 um aumento de 398%.



O aumento abusivo mostra o quanto o atual Prefeito não se preocupa com a condição financeira da população a ele interessa apenas que a Prefeitura esteja com os cofres cheios enquanto as pessoas sofrem para pagar as contas de energias com valores absurdos!

Como ficou sua conta de energia? Compartilhe com todos!

sexta-feira, 11 de março de 2016

Justiça mantém multa contra Prefeito de Orobó por atraso na realização do concurso público

A Juíza substituta da comarca de Orobó, Nahiane Ramalho de Mattos, rejeitou um pedido do Prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar para que fosse desconsiderada a multa aplicada a ele por descumprir a decisão judicial de realizar concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo.

A Juíza Nahiane argumenta que não se pode falar em desconsiderar a multa haja vista que o Prefeito de Orobó não conseguiu provar que cumpriu a determinação judicial dentro do prazo fixado na decisão.

Com a manutenção da multa, o Prefeito já deve a Justiça o valor de R$ 81.000,00. O prefeito de Orobó, Cleber José de Aguiar tem protelado a realização do concurso, aparentemente não tem pressa e não estava preocupado com a multa diária por descumprir a decisão, provavelmente o Prefeito desconsiderou a multa acreditando que conseguiria derruba-la através de recurso, o que foi negado pela Juíza da comarca de Orobó.

Ficam duas perguntas:

1 - Qual a intenção do prefeito em atrasar a realização do concurso? Manter os contratados?
2 - Com a manutenção da multa, fica cada vez mais evidente que o mesmo terá que paga-la, de onde vai sair esse dinheiro? Quem vai pagar essa conta? Os contribuintes?

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PROCESSO Nº 000000338-11.2015.8.17.1000

D E C I S Ã O

1) Por ora entendo não cabível a apreciação do pedido de desconsideração da multa cominatória (fl. 753), tendo em vista que não há comprovação de que foi cumprida a determinação judicial, no prazo fixado.

2) Aguardar a publicação do edital do concurso.

3) Com a comunicação ou juntada do edital, vistas ao Ministério Público para o que entender cabível.

4) Conclusos. Cumpra-se. Orobó /PE, 10 de março de 2016.

NAHIANE RAMALHO DE MATTOS Juíza Substituta


Com informações página PSDB Orobó

sexta-feira, 4 de março de 2016

Concurso em Orobó: Banca organizadora vence licitação mas Prefeito inabilita empresa, porquê?

Um fato no mínimo suspeito aconteceu dentro da Prefeitura Municipal de Orobó, como é de conhecimento de todos a Justiça determinou que o Prefeito de Orobó Cleber Chaparral realizasse concurso público para provimento de vagas na Prefeitura de Orobó, e para cumprir a decisão judicial o prefeito lentamente abriu processo de licitação e após quase 4 meses enfim uma empresa venceu a licitação, trata-se da banca organizadora FUNVAPI - Fundação Vale do Piau, porém, o Prefeito decidiu INABILITAR a empresa fazendo com que o processo de licitação volte a estaca zero.

Os motivos que levaram o prefeito a inabilitar a banca organizadora não sabemos, mas uma coisa é certa; esse procedimento levanta uma nuvem de suspeitas sobre a Prefeitura Municipal de Orobó que já vem envolvida em uma série de atos suspeitos, a própria justiça suspendeu a ultima seleção simplificada realizada pela edilidade pública e a inabilitação da Funvapi levanta mais suspeitas.

A empresa ainda pode recorrer e talvez vencer a licitação porém essa inabilitação embaraça tudo.

Aparentemente o Prefeito de Orobó não tem pressa em realizar o concurso público, diferente dos diversos concurseiros e estudantes que aguardam a anos essa oportunidade, estaria o prefeito tentando atrasar a realização do concurso público?


segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Prefeitura gasta mais com empresa que coleta lixo do que com o Hospital de Orobó

Não é novidade que diversas Prefeituras Brasil a fora desprezam os gastos com a saúde e educação e priorizam gastar com festas ou com serviços milionários que ninguém nunca entende, basta assistir ao programa "Cadê o dinheiro que estava aqui" atração das noites de domingo no Fantástico para entender isso.

E a Prefeitura de Orobó tem dado exemplos do que é não valorizar a saúde, primeiro manteve todos os PSF's fechados durante o mês de Janeiro e agora o Blog A Voz de Orobó revela mais uma notícia que expõe a fragilidade do discurso do "Orobó Novo".

Acontece que a Prefeitura Municipal de Orobó vem gastando mais recursos públicos com a empresa que realiza a coleta de LIXO do município de Orobó do que com o Hospital de Orobó, nossa equipe levantou os repasses e percebemos que entre os anos de 2014 e 2015 a prefeitura enviou R$ 3.595.877,03 para a empresa CJ FIGUEIREDO responsável pela coleta de lixo e locação de veículos, já o gasto com o Hospital de Orobó ficou em R$ 3.121.279,92.

A diferença entre o que foi repassado para a empresa CJ FIGUEIREDO e o que foi repassado ao Hospital de Orobó é de R$ 474.598,00 ou seja, a Prefeitura de Orobó gastou mais de 400 mil reais a mais com a empresa que coleta o lixo da cidade do que gastou com o Hospital de Orobó.

Você concorda que os gastos com a empresa que realiza a coleta de Lixo em Orobó tem que ser maior do que o que se gasta com o Hospital?

CJ FIGUEIREDO

2015         1.860.005,27
2014         1.735.871,76
TOTAL    3.595.877,03

HOSPITAL

2015        1.572.464,01
2014        1.548.815,91
TOTAL   3.121.279,92

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Justiça suspende seleção pública da Prefeitura de Orobó, Ministério Público identificou irregularidades no processo

A Justiça determinou a suspensão imediata da Seleção Simplificada realizada pela Prefeitura de Orobó em Janeiro deste ano que tinha o objetivo de contratar pessoal de forma temporária, a suspensão anula os contratos já firmados.

A Pedido do Ministério Público do Estado de Pernambuco a Juiza da Vara Única da Comarca de Orobó, Nahiane Ramalho, determinou a suspensão imediata da seleção simplificada lançada através do edital 02/2016, a decisão consta no processo (NPU 0000338-11.2015.8.17.1000). O MPPE alegou que o Prefeito realizou a seleção desrespeitando a decisão judicial de promover concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo.

Segundo o MPPE o Prefeito de Orobó autorizou a seleção simplificada para contratação de temporários pelo prazo de 1 ano mesmo sabendo que outra decisão judicial o havia obrigado de realizar concurso público, a decisão inclusive proíbe o Prefeito de Orobó de manter contratados na Prefeitura após o mês de Julho, após essa data os efetivos aprovados em concurso devem já estar ocupando seus postos.

A Juíza ainda determinou que se após o dia 19/02/2016 o Prefeito não iniciar o processo de realização de concurso público deverá ser multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.

A Juiza determinou ainda que o Prefeito de Orobó, Cleber José, seja notificado pessoalmente da decisão judicial.

Abaixo o texto da decisão judicial:

Estado de Pernambuco Poder Judiciário
PROCESSO Nº 0000063-28.2016.8.17.1000 Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Réu: Município de Orobó/PE
Decisão Interlocutória - Deferimento

D E C I S Ã O Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, distribuído como Ação Civil Pública manejada em face do Município de Orobó/PE, onde requer, entre outras medidas, a imediata suspensão e, ao final do processo, a anulação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 02/2015, pelos motivos de fatos aduzidos às fls. 02/03. Tal pedido está amparado na decisão de antecipação de tutela proferida nos autos da ACP nº 338-11.2015.8.17.100, parcialmente modificada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em Agravo de Instrumento (NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)).

Inobstante a decisão, alude o Ministério Público, o Município réu realizou seleção pública simplificada em flagrante desrespeito às determinações proferidas por este Juízo e pelo TJPE, tais como: a) contratações temporárias para todo o ano de 2016, excedendo o prazo determinado na decisão que antecipou os efeitos da tutela, qual seja, os 03 (três) meses anteriores às eleições municipais; b) contratações para cargos que deveriam ser providos em caráter definitivo, sem que haja exposição das justificativas exigidas pela decisão proferida nos autos NPU 0012539-28.2015.8.17.0000, quais sejam, as hipóteses de afastamento, vacância definitiva e substituições de contratações, por rescisão ou morte; c) contratações temporárias para cargos que não apresentam o requisito constitucional da necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige o art. 37, IX, da Constituição Federal, tais como: nutricionista, motorista, entrevistador/digitador, psicólogo, assistente social, orientador social, educador físico, farmacêutico, médico, enfermeiro, odontólogo, etc.; d) divulgação de duas listas de classificação de aprovados, sem que fosse dada nenhuma publicidade sobre a justificativa de anulação ou revogação da lista anterior, demonstrando flagrante ilegalidade do ato administrativo, por ofensa ao que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal. Juntou os documentos de fls. 06/72, incluindo cópia do referido edital do processo seletivo simplificado nº 02/2015, termos de declarações de candidatos prestadas perante o Órgão Ministerial, supostas listas do processo seletivo, entre outros. Conclusos. É o relatório essencial. Decido. Como já relatado, o requerimento do Ministério Público consiste na imediata suspensão do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 02/2015, pelos motivos já explicitados. A decisão inicial proferida por este Juízo, foi nos seguintes termos: "I - proibição de novas contratações temporárias de servidores; II - abstenção de renovar os contratos temporários celebrados; III - a realização de concurso público no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)." Posteriormente, conforme termo de audiência de fl. 169, foram modulados os efeitos da tutela deferida para: possibilitar ao Município renovar e viger os contratos temporários já celebrados, no prazo exclusivo e improrrogável de até os três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se ilegais após essa data. A decisão proferida pelo Tribunal nos autos Agravo de Instrumento (NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)), deferiu parcialmente o pedido de liminar requerida pelo Município réu, modificou parcialmente a decisão acima destacada, e dispôs nos seguintes termos: "1) Poderá, fundamentando a necessidade circunstancial e respeitando os requisitos para tanto, realizar contratações excepcionais em virtude do afastamento temporário de servidores efetivos. Resta possibilitada a contratação temporária para suprir vacância definitiva dos cargos efetivos, além de eventuais substituições dos contratados temporariamente em virtude de rescisão contratual ou evento morte, contudo, somente enquanto não haja homologado o concurso público ora determinado para preenchimento das referidas vagas. 2) Em relação ao referido certame, modifico a decisão vergastada tão somente para estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente decisão para que seja publicado edital de abertura de concurso público, uma vez que o próprio Município afirmou já estar diligenciando a abertura do mesmo. Em caso de descumprimento, mantenho a pena de multa diária fixada pelo Juízo a quo. 3) nas demais disposições, neste juízo de cognição sumária, resta mantida a decisão vergastada, especialmente no que concerne a determinação de que contratos temporários somente poderão ser renovados e viger até três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após esta data ilegais" (fl.279/279v do Agravo de Instrumento NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)). Pois bem. O Município réu não está impedido de realizar contratações temporárias de servidores efetivos, desde que o faça com observância dos requisitos legais, e nos moldes da decisão proferida pelo Tribunal, supratranscrita. Na decisão interlocutória de fl. 279, o Douto Desembargador Relator, disse expressamente que o Município poderia realizar contratações excepcionais diante de "eventuais substituições dos contratados temporariamente em virtude de rescisão contratual". Em sede de cognição sumária, entendo que a excepcionalidade está presente, pois conforme já relatado nos autos, todos os contratos temporários até então vigentes foram reincididos, sendo necessária, portanto, nova contratação para o serviço público que deve ser prestado de forma ininterrupta. Contudo, observo aparente ilegalidade no Edital do Processo Simplificado nº 02/2016, lançado em 30/12/2015, no que diz respeito à temporariedade dessas contratações, pois visa selecionar profissionais para o exercício de 2016, com vigência dos contratos prevista em 12 (doze) meses (fl.07), contrariando assim a decisão supramencionada (fl. 279 do Agravo de Instrumento NPU 0012539-28.2015.8.17.0000 (0404799-6)) que prevê expressamente "determinação de que os contratos temporários somente poderão ser renovados e viger até os três meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após essa data ilegais".

Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Ministério Público apenas para determinar que o Município observe o prazo fixado na decisão judicial para a vigência da contratação temporária, qual seja, 03 (três) meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após essa data ilegais, incidindo multa diária conforme já fixada. Por fim, observando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a publicação do edital de concurso público se iniciou dia 19/10/2015, pelo que determino a intimação do Município para comprovar o cumprimento da determinação, até o último dia do prazo, incidindo a partir do dia imediatamente seguinte (caso não comprove o cumprimento) a multa já fixada. NOTIFIQUE pessoalmente o Prefeito Municipal dessa decisão. Por fim, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de baixa no sistema judwin e juntada aos autos correspondentes (processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000), tendo em vista que este processo não se trata de uma nova ação civil pública, mas tão somente de um pedido formulado nos autos do processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000, conforme se vislumbra à fl. 2. Intimações necessárias. Orobó, 15 de fevereiro de 2016. Nahiane Ramalho de Mattos Juíza Substituta 3ulta diária conforme já fixada. Por fim, observando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a publicação do edital de concurso público se iniciou dia 19/10/2015, pelo que determino a intimação do Município para comprovar o cumprimento da determinação, até o último dia do prazo, incidindo a partir do dia imediatamente seguinte (caso não comprove o cumprimento) a multa já fixada.

NOTIFIQUE pessoalmente o Prefeito Municipal dessa decisão. Por fim, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de baixa no sistema judwin e juntada aos autos correspondentes (processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000), tendo em vista que este processo não se trata de uma nova ação civil pública, mas tão somente de um pedido formulado nos autos do processo NPU 0000338-11.2015.8.17.1000, conforme se vislumbra à fl. 2. Intimações necessárias. Orobó, 15 de fevereiro de 2016. Nahiane Ramalho de Mattos Juíza Substituta 312/02/2016 11:11Conclusão - Despacho

12/02/2016 10:56Distribuição - Por Dependência - Vara Unica da Comarca de Orobó